Do Legislativo ao Judiciário – A Lei Complementar nº 135/2010 (“Lei da Ficha Limpa”), a busca pela moralização da vida pública e os direitos fundamentais

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Salgado, Eneida Desiree
Data de Publicação: 2013
Outros Autores: Araújo, Eduardo Borges
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional
Texto Completo: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/115
Resumo: Os direitos políticos são direitos fundamentais, formal e materialmente. A especial proteção constitucionalmente garantida aos direitos fundamentais atingem não apenas o direito de sufrágio, mas, de igual forma, o direito político passivo. A elegibilidade é desenhada a partir de condições e restrições em âmbito constitucional, além de haver um comando normativo ao legislador para, em proteção aos bens jurídicos indicados no artigo 14, §9º, completar o sistema de restrições, com outras hipóteses de inelegibilidades. Isso não pode significar, no entanto, uma autorização para afastar as demais garantias constitucionais. É sobre isso que se debruça o presente estudo, sobre as profundas modificações provocadas no sistema jurídico das inelegibilidades pela Lei Complementar nº 135/2010. Para demonstrar a preocupante opção do Poder Judiciário pela moralidade no lugar da defesa do Estado de Direito, tratar-se-á da construção legislativa da norma, com sua pretensa participação popular, para depois evidenciar os traços de um discurso populista no posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Ainda, para melhor abordar o controle de constitucionalidade (não) desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal, necessário aqui trazer elementos da teoria dos direitos fundamentais, principalmente sobre a restrição dos direitos fundamentais para evidenciar os equívocos e os artifícios empregados nas construções argumentativas que culminaram na (absurda) declaração de constitucionalidade da Lei “Ficha Limpa”. Ao fim, reflete-se sobre o legado desta decisão e o ocaso do Direito perante a Moral, uma moral subjetiva e plástica, que faz cair por terra os alicerces do ordenamento jurídico.
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