A teoria do mandado de segurança diante da evolução do direito processual civil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Martins, Ricardo Marcondes
Data de Publicação: 2008
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional
Texto Completo: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/324
Resumo: O mandado de segurança deve ser compreendido à luz não da lei ordinária, mas do texto constitucional. O inciso LXIX do art. 5º da CF não garante a propositura da ação prevista infraconstitucionalmente na Lei nº 1.533/51, garante a tutela mandamental para proteção de direito. Com as modificações do Código de Processo, a tutela mandamental foi estendida ao procedimento ordinário. Diante disso, o rito especial previsto na Lei nº 1.533/51 não subsiste no sistema normativo. Sem embargo, o dispositivo constitucional não tem apenas função enfática: para o exercício da função pública abre-se, além das hipóteses de antecipação previstas no art. 273 do CPC, uma terceira: quando houver direito líquido e certo e o magistrado entender que diante da plausibilidade do direito invocado não se faz necessário, para o deferimento da tutela, ler as informações da autoridade coatora, a defesa da Fazenda e o parecer do Ministério Público.
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