Prorrogação de prazo como forma de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de uso de bem público para geração de energia elétrica
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional |
Texto Completo: | https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/187 |
Resumo: | O equilíbrio econômico-financeiro das concessões de serviço público tem relevante função na garantia dos direitos do concessionário e na preservação do serviço público adequado. O concessionário assume os riscos ordinários da atividade objeto da concessão. Incorrendo em qualquer uma das hipóteses de álea extraordinária e uma vez comprovado o desequilíbrio da relação outrora pactuada com o Poder Concedente, nasce para o concessionário o direito à recomposição da equação econômico-financeira abalada. O mesmo raciocínio vale para a concessão de uso de bem público para geração de energia elétrica, atividade esta que pode ser considerada serviço público em face da relevância e do papel que assume hodiernamente. Uma das alternativas de reequilíbrio consiste na prorrogação do prazo do contrato de concessão, de modo a recompensar o concessionário pelas perdas experimentadas. Contudo, é preciso reconhecer que há um tratamento excepcional a tal medida, além de manifesta preocupação com eventual burla ao princípio da licitação. No caso específico da concessão de uso de bem público para geração de energia elétrica a prorrogação do prazo não implica, por si só, receita adicional ao concessionário, se não vier acompanhada da exploração comercial da energia elétrica. |
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Prorrogação de prazo como forma de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de uso de bem público para geração de energia elétricaEquilíbrio Econômico-FinanceiroConcessão de Uso de Bem PúblicoGeração de Energia ElétricaProrrogação de Prazo.Direito AdministrativoDireito ConstitucionalO equilíbrio econômico-financeiro das concessões de serviço público tem relevante função na garantia dos direitos do concessionário e na preservação do serviço público adequado. O concessionário assume os riscos ordinários da atividade objeto da concessão. Incorrendo em qualquer uma das hipóteses de álea extraordinária e uma vez comprovado o desequilíbrio da relação outrora pactuada com o Poder Concedente, nasce para o concessionário o direito à recomposição da equação econômico-financeira abalada. O mesmo raciocínio vale para a concessão de uso de bem público para geração de energia elétrica, atividade esta que pode ser considerada serviço público em face da relevância e do papel que assume hodiernamente. Uma das alternativas de reequilíbrio consiste na prorrogação do prazo do contrato de concessão, de modo a recompensar o concessionário pelas perdas experimentadas. Contudo, é preciso reconhecer que há um tratamento excepcional a tal medida, além de manifesta preocupação com eventual burla ao princípio da licitação. No caso específico da concessão de uso de bem público para geração de energia elétrica a prorrogação do prazo não implica, por si só, receita adicional ao concessionário, se não vier acompanhada da exploração comercial da energia elétrica.Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar2016-08-16info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/18710.21056/aec.v12i48.187A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; Vol. 12 No. 48 (2012): April/June; 223 - 246A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; Vol. 12 Núm. 48 (2012): abril/junio; 223 - 246A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; v. 12 n. 48 (2012): abril/junho; 223 - 2461516-321010.21056/aec.v12i48reponame:A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucionalinstname:Editora Fóruminstacron:ED-FOporhttps://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/187/237Copyright (c) 2016 Márcio Alceu Pazetoinfo:eu-repo/semantics/openAccessPazeto, Márcio Alceu2017-08-07T12:32:01Zoai:ojs.revistaaec.com:article/187Revistahttp://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/indexPRIhttp://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/oaiaec.revista@gmail.com1516-32101984-4182opendoar:2017-08-07T12:32:01A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional - Editora Fórumfalse |
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