Contagem dos prazos prescricionais da lei penal para punições disciplinares de servidores públicos: uma paralela reflexão crítica sobre os conceitos de tipicidade e discricionariedade das faltas administrativas para os fins do art. 142, §2º, da Lei nº 8.112/90
Autor(a) principal: | |
---|---|
Data de Publicação: | 2007 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional |
Texto Completo: | https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/672 |
Resumo: | Pressupostos para a incidência da lei penal para contagem dos prazos de prescrição em casos de crimes tipificados como infrações disciplinares - Origem do dispositivo do art. 142, §2º, da Lei nº 8.112/90 e conceito defalta disciplinar que também constitui crime - Crimes comuns à luz da regra do art. 142, §2º, da Lei nº 8.112/90 - Crítica parcial à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na interpretação do art. 142, §2º, da Lei nº 8.112/90, no caso de crimes comuns, e comentários sobre os reflexos do princípio da legalidade na enumeração das faltas disciplinares: a questão da tipicidade e da discricionariedade no direito administrativo disciplinar - Crimes contra a Administração Pública, como infração disciplinar passível de demissão expressamente prevista no estatuto dos servidores públicos federais - Princípio da legalidade na imposição de sanções e a tipicidade de infrações disciplinares - Tendências da tipicidade das faltas sujeitas a penas mais graves no direito administrativo disciplinar: discricionariedade e tipos abertos e fechados de infrações administrativas: o modelo da ordem jurídica federal - Evolução quanto à idéia inicial do direito francês de desnecessidade de previsão legal das infrações disciplinares, senão apenas das sanções aplicáveis: perspectiva corrente no direito brasileiro e estrangeiro - Os limites da discricionariedade administrativa no Estado democrático de Direito: a consagração da tipicidade das faltas sujeitas a sanções mais graves no direito positivo federal brasileiro e na doutrina desde o Estatuto dos Servidores Públicos Federais de 1939 - Responsabilidade administrativa e tipicidade de infrações disciplinares -Caráter exaustivo das hipóteses de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade na disciplina da Lei nº 8.112/90 - Previsão de crimes comuns como faltas disciplinares no estatuto dos servidores públicos como pressuposto para contagem dos prazos prescricionais da lei penal para punição administrativa - Descabimento da contagem dos prazos prescricionais da lei penal para punição de infrações estritamente disciplinares - Desclassificação dos crimes comuns para faltas exclusivamente disciplinares como meio de viabilizar a punição administrativa, mas segundo os prazos ordinários do estatuto do funcionalismo - Interpretação restritiva do art. 142, §2º, da Lei nº 8.112/90 na atual disciplina do direito positivo federal - Estatutos estaduais e municipais que capitulam crimes comuns como infrações disciplinares -Auxílio-reclusão e prática de crime comum cuja sentença penal condenatória respectiva não determina a perda do cargo público - Pressupostos complementares para contagem dos prazos prescricionais da lei penal para punição administrativa na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Acusação da prática de crime como artifício para permitir a punição do servidor público após já estar prescrita a pretensão punitiva da Administração Pública segundo os prazos ordinários do estatuto dos servidores: precedentes do Supremo Tribunal Federal - Conclusões - Referências |
id |
ED-FO-1_abb55ecdb99583cc1f84ebcea1180e5c |
---|---|
oai_identifier_str |
oai:ojs.revistaaec.com:article/672 |
network_acronym_str |
ED-FO-1 |
network_name_str |
A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional |
repository_id_str |
|
spelling |
Contagem dos prazos prescricionais da lei penal para punições disciplinares de servidores públicos: uma paralela reflexão crítica sobre os conceitos de tipicidade e discricionariedade das faltas administrativas para os fins do art. 142, §2º, da Lei nº 8.112/90Administração Públicaervidor públicoLei nº 8.112/90 – art. 142estatuto disciplinarfaltas administrativasDireito ConstitucionalDireito AdministrativoPressupostos para a incidência da lei penal para contagem dos prazos de prescrição em casos de crimes tipificados como infrações disciplinares - Origem do dispositivo do art. 142, §2º, da Lei nº 8.112/90 e conceito defalta disciplinar que também constitui crime - Crimes comuns à luz da regra do art. 142, §2º, da Lei nº 8.112/90 - Crítica parcial à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na interpretação do art. 142, §2º, da Lei nº 8.112/90, no caso de crimes comuns, e comentários sobre os reflexos do princípio da legalidade na enumeração das faltas disciplinares: a questão da tipicidade e da discricionariedade no direito administrativo disciplinar - Crimes contra a Administração Pública, como infração disciplinar passível de demissão expressamente prevista no estatuto dos servidores públicos federais - Princípio da legalidade na imposição de sanções e a tipicidade de infrações disciplinares - Tendências da tipicidade das faltas sujeitas a penas mais graves no direito administrativo disciplinar: discricionariedade e tipos abertos e fechados de infrações administrativas: o modelo da ordem jurídica federal - Evolução quanto à idéia inicial do direito francês de desnecessidade de previsão legal das infrações disciplinares, senão apenas das sanções aplicáveis: perspectiva corrente no direito brasileiro e estrangeiro - Os limites da discricionariedade administrativa no Estado democrático de Direito: a consagração da tipicidade das faltas sujeitas a sanções mais graves no direito positivo federal brasileiro e na doutrina desde o Estatuto dos Servidores Públicos Federais de 1939 - Responsabilidade administrativa e tipicidade de infrações disciplinares -Caráter exaustivo das hipóteses de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade na disciplina da Lei nº 8.112/90 - Previsão de crimes comuns como faltas disciplinares no estatuto dos servidores públicos como pressuposto para contagem dos prazos prescricionais da lei penal para punição administrativa - Descabimento da contagem dos prazos prescricionais da lei penal para punição de infrações estritamente disciplinares - Desclassificação dos crimes comuns para faltas exclusivamente disciplinares como meio de viabilizar a punição administrativa, mas segundo os prazos ordinários do estatuto do funcionalismo - Interpretação restritiva do art. 142, §2º, da Lei nº 8.112/90 na atual disciplina do direito positivo federal - Estatutos estaduais e municipais que capitulam crimes comuns como infrações disciplinares -Auxílio-reclusão e prática de crime comum cuja sentença penal condenatória respectiva não determina a perda do cargo público - Pressupostos complementares para contagem dos prazos prescricionais da lei penal para punição administrativa na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Acusação da prática de crime como artifício para permitir a punição do servidor público após já estar prescrita a pretensão punitiva da Administração Pública segundo os prazos ordinários do estatuto dos servidores: precedentes do Supremo Tribunal Federal - Conclusões - ReferênciasInstituto de Direito Romeu Felipe Bacellar2007-01-26info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/67210.21056/aec.v6i26.672A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; ano 6, n. 26 (2006); 161-198A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; ano 6, n. 26 (2006); 161-198A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; ano 6, n. 26 (2006); 161-1981516-321010.21056/aec.v6i26reponame:A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucionalinstname:Editora Fóruminstacron:ED-FOporhttps://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/672/440Copyright (c) 2017 Antonio Carlos Alencar Carvalhoinfo:eu-repo/semantics/openAccessCarvalho, Antonio Carlos Alencar2017-06-10T20:49:40Zoai:ojs.revistaaec.com:article/672Revistahttp://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/indexPRIhttp://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/oaiaec.revista@gmail.com1516-32101984-4182opendoar:2017-06-10T20:49:40A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional - Editora Fórumfalse |
dc.title.none.fl_str_mv |
Contagem dos prazos prescricionais da lei penal para punições disciplinares de servidores públicos: uma paralela reflexão crítica sobre os conceitos de tipicidade e discricionariedade das faltas administrativas para os fins do art. 142, §2º, da Lei nº 8.112/90 |
title |
Contagem dos prazos prescricionais da lei penal para punições disciplinares de servidores públicos: uma paralela reflexão crítica sobre os conceitos de tipicidade e discricionariedade das faltas administrativas para os fins do art. 142, §2º, da Lei nº 8.112/90 |
spellingShingle |
Contagem dos prazos prescricionais da lei penal para punições disciplinares de servidores públicos: uma paralela reflexão crítica sobre os conceitos de tipicidade e discricionariedade das faltas administrativas para os fins do art. 142, §2º, da Lei nº 8.112/90 Carvalho, Antonio Carlos Alencar Administração Pública ervidor público Lei nº 8.112/90 – art. 142 estatuto disciplinar faltas administrativas Direito Constitucional Direito Administrativo |
title_short |
Contagem dos prazos prescricionais da lei penal para punições disciplinares de servidores públicos: uma paralela reflexão crítica sobre os conceitos de tipicidade e discricionariedade das faltas administrativas para os fins do art. 142, §2º, da Lei nº 8.112/90 |
title_full |
Contagem dos prazos prescricionais da lei penal para punições disciplinares de servidores públicos: uma paralela reflexão crítica sobre os conceitos de tipicidade e discricionariedade das faltas administrativas para os fins do art. 142, §2º, da Lei nº 8.112/90 |
title_fullStr |
Contagem dos prazos prescricionais da lei penal para punições disciplinares de servidores públicos: uma paralela reflexão crítica sobre os conceitos de tipicidade e discricionariedade das faltas administrativas para os fins do art. 142, §2º, da Lei nº 8.112/90 |
title_full_unstemmed |
Contagem dos prazos prescricionais da lei penal para punições disciplinares de servidores públicos: uma paralela reflexão crítica sobre os conceitos de tipicidade e discricionariedade das faltas administrativas para os fins do art. 142, §2º, da Lei nº 8.112/90 |
title_sort |
Contagem dos prazos prescricionais da lei penal para punições disciplinares de servidores públicos: uma paralela reflexão crítica sobre os conceitos de tipicidade e discricionariedade das faltas administrativas para os fins do art. 142, §2º, da Lei nº 8.112/90 |
author |
Carvalho, Antonio Carlos Alencar |
author_facet |
Carvalho, Antonio Carlos Alencar |
author_role |
author |
dc.contributor.author.fl_str_mv |
Carvalho, Antonio Carlos Alencar |
dc.subject.por.fl_str_mv |
Administração Pública ervidor público Lei nº 8.112/90 – art. 142 estatuto disciplinar faltas administrativas Direito Constitucional Direito Administrativo |
topic |
Administração Pública ervidor público Lei nº 8.112/90 – art. 142 estatuto disciplinar faltas administrativas Direito Constitucional Direito Administrativo |
description |
Pressupostos para a incidência da lei penal para contagem dos prazos de prescrição em casos de crimes tipificados como infrações disciplinares - Origem do dispositivo do art. 142, §2º, da Lei nº 8.112/90 e conceito defalta disciplinar que também constitui crime - Crimes comuns à luz da regra do art. 142, §2º, da Lei nº 8.112/90 - Crítica parcial à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na interpretação do art. 142, §2º, da Lei nº 8.112/90, no caso de crimes comuns, e comentários sobre os reflexos do princípio da legalidade na enumeração das faltas disciplinares: a questão da tipicidade e da discricionariedade no direito administrativo disciplinar - Crimes contra a Administração Pública, como infração disciplinar passível de demissão expressamente prevista no estatuto dos servidores públicos federais - Princípio da legalidade na imposição de sanções e a tipicidade de infrações disciplinares - Tendências da tipicidade das faltas sujeitas a penas mais graves no direito administrativo disciplinar: discricionariedade e tipos abertos e fechados de infrações administrativas: o modelo da ordem jurídica federal - Evolução quanto à idéia inicial do direito francês de desnecessidade de previsão legal das infrações disciplinares, senão apenas das sanções aplicáveis: perspectiva corrente no direito brasileiro e estrangeiro - Os limites da discricionariedade administrativa no Estado democrático de Direito: a consagração da tipicidade das faltas sujeitas a sanções mais graves no direito positivo federal brasileiro e na doutrina desde o Estatuto dos Servidores Públicos Federais de 1939 - Responsabilidade administrativa e tipicidade de infrações disciplinares -Caráter exaustivo das hipóteses de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade na disciplina da Lei nº 8.112/90 - Previsão de crimes comuns como faltas disciplinares no estatuto dos servidores públicos como pressuposto para contagem dos prazos prescricionais da lei penal para punição administrativa - Descabimento da contagem dos prazos prescricionais da lei penal para punição de infrações estritamente disciplinares - Desclassificação dos crimes comuns para faltas exclusivamente disciplinares como meio de viabilizar a punição administrativa, mas segundo os prazos ordinários do estatuto do funcionalismo - Interpretação restritiva do art. 142, §2º, da Lei nº 8.112/90 na atual disciplina do direito positivo federal - Estatutos estaduais e municipais que capitulam crimes comuns como infrações disciplinares -Auxílio-reclusão e prática de crime comum cuja sentença penal condenatória respectiva não determina a perda do cargo público - Pressupostos complementares para contagem dos prazos prescricionais da lei penal para punição administrativa na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Acusação da prática de crime como artifício para permitir a punição do servidor público após já estar prescrita a pretensão punitiva da Administração Pública segundo os prazos ordinários do estatuto dos servidores: precedentes do Supremo Tribunal Federal - Conclusões - Referências |
publishDate |
2007 |
dc.date.none.fl_str_mv |
2007-01-26 |
dc.type.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion |
format |
article |
status_str |
publishedVersion |
dc.identifier.uri.fl_str_mv |
https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/672 10.21056/aec.v6i26.672 |
url |
https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/672 |
identifier_str_mv |
10.21056/aec.v6i26.672 |
dc.language.iso.fl_str_mv |
por |
language |
por |
dc.relation.none.fl_str_mv |
https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/672/440 |
dc.rights.driver.fl_str_mv |
Copyright (c) 2017 Antonio Carlos Alencar Carvalho info:eu-repo/semantics/openAccess |
rights_invalid_str_mv |
Copyright (c) 2017 Antonio Carlos Alencar Carvalho |
eu_rights_str_mv |
openAccess |
dc.format.none.fl_str_mv |
application/pdf |
dc.publisher.none.fl_str_mv |
Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar |
publisher.none.fl_str_mv |
Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar |
dc.source.none.fl_str_mv |
A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; ano 6, n. 26 (2006); 161-198 A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; ano 6, n. 26 (2006); 161-198 A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; ano 6, n. 26 (2006); 161-198 1516-3210 10.21056/aec.v6i26 reponame:A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional instname:Editora Fórum instacron:ED-FO |
instname_str |
Editora Fórum |
instacron_str |
ED-FO |
institution |
ED-FO |
reponame_str |
A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional |
collection |
A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional |
repository.name.fl_str_mv |
A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional - Editora Fórum |
repository.mail.fl_str_mv |
aec.revista@gmail.com |
_version_ |
1798313433326682112 |