Fazenda Pública e juros de mora
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional |
Texto Completo: | https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/91 |
Resumo: | O presente artigo tem o fito de analisar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 453.740/RJ, no qual restou decidida a constitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, o qual fixa em 6% (seis por cento) ao ano os juros moratórios devidos aos servidores e empregados públicos nas causas em que houver condenação em desfavor da Fazenda Pública. Com o advento da Lei nº 11.960/09, o referido critério foi uniformizado e passou a valer a qualquer credor do Poder Público. Por meio desta pesquisa, demonstra-se o equívoco do Supremo Tribunal Federal (STF) ao proceder ao julgamento do RE supracitado, por meio da análise dos fundamentos lançados no voto condutor do Ministro Gilmar Ferreira Mendes. Busca-se identificar os princípios constitucionais violados no aludido julgamento, bem como demonstrar a conduta protecionista dos interesses governamentais pela Corte Constitucional, ao pseudo-argumento de proteção e supremacia do interesse público. |
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O presente artigo tem o fito de analisar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 453.740/RJ, no qual restou decidida a constitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, o qual fixa em 6% (seis por cento) ao ano os juros moratórios devidos aos servidores e empregados públicos nas causas em que houver condenação em desfavor da Fazenda Pública. Com o advento da Lei nº 11.960/09, o referido critério foi uniformizado e passou a valer a qualquer credor do Poder Público. Por meio desta pesquisa, demonstra-se o equívoco do Supremo Tribunal Federal (STF) ao proceder ao julgamento do RE supracitado, por meio da análise dos fundamentos lançados no voto condutor do Ministro Gilmar Ferreira Mendes. Busca-se identificar os princípios constitucionais violados no aludido julgamento, bem como demonstrar a conduta protecionista dos interesses governamentais pela Corte Constitucional, ao pseudo-argumento de proteção e supremacia do interesse público. |
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