Sociedade de riscos e estado de exceção: encruzilhadas em labirintos
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional |
Texto Completo: | https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1035 |
Resumo: | O presente artigo pretende enfrentar, enquanto objetivo específico, o tema de como podemos enfrentar melhor os riscos e perigos que assolam as relações sociais cotidianas a partir do Estado de Direito, verificando em que medida o Estado de Exceção pode auxiliar neste processo. A metodologia utilizada é a hipotético-dedutiva, partindo da demarcação do que se entende por Sociedade de Riscos e qual a relação que ela mantém com o Estado de Direito, para então indagar em que medida se afigura compatível o Estado de Exceção em tais contextos. Em termos de metodologia de procedimento, vamos utilizar como eixo central desta reflexão alguns trabalhos neurais de teóricos do Estado de Exceção, posicionando-nos sobre a possibilidade de equacionar o Estado de Direito e o Estado de Exceção para o enfrentamento mais adequado dos riscos e perigos que se impõe as relações sociais hodiernas. |
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Sociedade de riscos e estado de exceção: encruzilhadas em labirintossociedade de riscosestado de direitoestado de exceçãodemocracia representativaparticipação social.O presente artigo pretende enfrentar, enquanto objetivo específico, o tema de como podemos enfrentar melhor os riscos e perigos que assolam as relações sociais cotidianas a partir do Estado de Direito, verificando em que medida o Estado de Exceção pode auxiliar neste processo. A metodologia utilizada é a hipotético-dedutiva, partindo da demarcação do que se entende por Sociedade de Riscos e qual a relação que ela mantém com o Estado de Direito, para então indagar em que medida se afigura compatível o Estado de Exceção em tais contextos. Em termos de metodologia de procedimento, vamos utilizar como eixo central desta reflexão alguns trabalhos neurais de teóricos do Estado de Exceção, posicionando-nos sobre a possibilidade de equacionar o Estado de Direito e o Estado de Exceção para o enfrentamento mais adequado dos riscos e perigos que se impõe as relações sociais hodiernas.Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar2019-05-20info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/103510.21056/aec.v20i75.1035A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; Vol. 19 No. 75 (2019): January/March; 179-193A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; Vol. 19 Núm. 75 (2019): enero/marzo; 179-193A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; v. 19 n. 75 (2019): janeiro/março; 179-1931516-321010.21056/aec.v20i75reponame:A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucionalinstname:Editora Fóruminstacron:ED-FOporhttps://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1035/801Copyright (c) 2019 Rogério Gesta Lealinfo:eu-repo/semantics/openAccessLeal, Rogério Gesta2021-07-20T22:47:03Zoai:ojs.revistaaec.com:article/1035Revistahttp://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/indexPRIhttp://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/oaiaec.revista@gmail.com1516-32101984-4182opendoar:2021-07-20T22:47:03A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional - Editora Fórumfalse |
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