O Estado (liberal) de direito contra a demokratia: da liberdade-privilégio á exceção jurisdicional

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Danton Fillipe Grossi Gangana
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFMG
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1843/30502
Resumo: O trabalho parte de uma contraposição entre o conceito e a realização da liberdade no Estado de Direito. O conceito adotado é o construído pelo liberalismo político, principalmente por autores dos séculos XVIII e XIX como Locke, Kant, Tocqueville e Sieyès. Referencia-se também o conceito adotado por importantes nomes da política, dentre eles Madison, Franklin, Calhoun e Robespierre. O conceito de liberdade é subdivido em duas ideias não isoladas: a positiva, conectada com a autonomia e a participação política, e a negativa, relacionada à limitação do Estado em interferir na propriedade e possibilidades de ações dos sujeitos. As ideias liberais são usadas por representarem o núcleo teórico do Estado de Direito, fundamentado no binômio pessimismo potestativo e otimismo normativo. Assim, justificam e teorizam a limitação do Estado e do soberano através do direito, principalmente a fim de assegurar a liberdade-propriedade. A análise da liberdade negativa é contraposta às experiências de exploração e coerção realizadas no campo social da produção. Através do trabalho de vários autores, mas principalmente Domenico Losurdo, expõe-se a ausência do direito à liberdade e propriedade da maioria da população no liberalismo. As formas escravidão, aprendizado, servidão de gleba e, por fim, o trabalho assalariado realizado em massa após a revolução industrial, representam a contradição da liberdade negativa. Explora-se como o Estado liberal foi fundamental na realização e manutenção dessas formas de limitação da liberdade dos indivíduos, e como a liberdade negativa funciona como a autorização para que as relações privadas possam livremente limitar a liberdade da maioria desprivilegiada e despossuída. A propriedade privada, que aparece como uma dimensão e finalidade da liberdade, pode ser livremente usada para coagir outros sujeitos enquanto outras formas de liberdade são violentamente violadas e esbulhadas. A liberdade-propriedade não se apresenta enquanto direito, mas como privilégio. A liberdade positiva, vista como a autonomia para decidir sobre o próprio destino e as regras que vão governar a comunidade política, comunica-se diretamente com a democracia, com a participação política dos sujeitos. O trabalho demonstra como a representatividade surge para limitar a possibilidade democrática, e não para realizá-la como a tradição política tende a compreender. A democracia é vista como o risco da maioria desprivilegiada limitar ou regular o livre uso opressivo da propriedade. A democracia representativa faz dois movimentos, o de expansão da cidadania e o de enfraquecimento dessa categoria, reduzindo a capacidade do Estado de interferir sobre as relações econômicas dos sujeitos. Além disso, a representatividade apenas existe para suprir uma ausência, incluir aquilo que não pode ser incluído. Trata-se de um mecanismo de inclusão que depende, necessariamente da exclusão, funcionando como uma síntese disjuntiva. A democracia representativa é a solução liberal para o problema da democracia. O risco democrático, mesmo mitigado, continua existente e o tensionamento do conteúdo universalista dos direitos ainda representa um risco ao projeto liberal de livre uso do privilégio liberdade-propriedade. Explora-se então o papel do soberano e do estado de exceção, fazendo uso de autores como Agamben, Matos e Schmitt. Indica-se que o poder judiciário tem um protagonismo emergente desde o século XIX, assumindo a função de guardião da Constituição e, portanto, do projeto liberal de sociedade e de Estado. O poder judiciário atua, por vezes, como soberano, decidindo sobre o estado de exceção. A dissertação demonstra como o interpretativismo jurídico é uma tradição histórica que se opõe à lei e fundamenta a arbitrariedade dos juízes. Hoje essa tradição é retomada pelo neoconstitucionalismo e pelas técnicas que apelam à uma interpretação dos princípios normatizados nas Constituições liberais. A teoria de Alexy, com as técnicas de ponderação e proporcionalidade, assume um protagonismo na prática brasileira e latino-americana, sendo escolhida como base exemplificativa da análise. A partir dela e de decisões do STF se evidencia o uso do interpretativismo jurídico como ferramenta de suspensão do ordem jurídica e produção normativa, com a ampliação do poder repressivo do Estado.
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Explora-se como o Estado liberal foi fundamental na realização e manutenção dessas formas de limitação da liberdade dos indivíduos, e como a liberdade negativa funciona como a autorização para que as relações privadas possam livremente limitar a liberdade da maioria desprivilegiada e despossuída. A propriedade privada, que aparece como uma dimensão e finalidade da liberdade, pode ser livremente usada para coagir outros sujeitos enquanto outras formas de liberdade são violentamente violadas e esbulhadas. A liberdade-propriedade não se apresenta enquanto direito, mas como privilégio. A liberdade positiva, vista como a autonomia para decidir sobre o próprio destino e as regras que vão governar a comunidade política, comunica-se diretamente com a democracia, com a participação política dos sujeitos. O trabalho demonstra como a representatividade surge para limitar a possibilidade democrática, e não para realizá-la como a tradição política tende a compreender. A democracia é vista como o risco da maioria desprivilegiada limitar ou regular o livre uso opressivo da propriedade. A democracia representativa faz dois movimentos, o de expansão da cidadania e o de enfraquecimento dessa categoria, reduzindo a capacidade do Estado de interferir sobre as relações econômicas dos sujeitos. Além disso, a representatividade apenas existe para suprir uma ausência, incluir aquilo que não pode ser incluído. Trata-se de um mecanismo de inclusão que depende, necessariamente da exclusão, funcionando como uma síntese disjuntiva. A democracia representativa é a solução liberal para o problema da democracia. O risco democrático, mesmo mitigado, continua existente e o tensionamento do conteúdo universalista dos direitos ainda representa um risco ao projeto liberal de livre uso do privilégio liberdade-propriedade. Explora-se então o papel do soberano e do estado de exceção, fazendo uso de autores como Agamben, Matos e Schmitt. 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A partir dela e de decisões do STF se evidencia o uso do interpretativismo jurídico como ferramenta de suspensão do ordem jurídica e produção normativa, com a ampliação do poder repressivo do Estado.This thesis opposes the concept of freedom and its realization under the rule of law. The concept it adopts is that which was built within political liberalism, mainly by XVIII and XIX centuries authors such as Locke, Kant, Tocqueville and Sieyès. Reference is made also to important politicians, among which Madison, Franklin, Calhoun and Robespierre. The concept of freedom is divided into two intertwined ideas: that of positive freedom, connected to autonomy and political participation, and that of negative freedom, which relates to limiting the State’s interference on property and the action of its subjects. Liberal ideas are commonly employed for their representation of the very core of the rule of law, based on the binomial authoritative optimism and normative pessimism. Thus they justify and theorize upon the sovereign and the State’s limitation through law, mostly in order to ensure property-freedom. The analysis of negative freedom is opposed to the experiences of coercion and exploitation within the social field of production. From the work of various authors, but mainly Domenico Losurdo, the lack of the right to freedom and to property by the majority of the population under liberalism is denounced. The forms slavery, apprenticeship, servitude and wage labor performed by masses after the industrial revolution represent the contradiction of negative freedom. The thesis approaches the means through which the liberal State was paramount to the realization and maintenance of its forms of limiting individual freedom, and through which negative freedom works as the authorization for the private relationships to freely limit the freedom of the deprived and dispossessed majority. Private property, which is both a dimension and a goal of freedom, can be freely employed to coerce other individuals while other forms of freedom are violently violated and plundered. Property-freedom is not understood as a right, but as a privilege. Positive freedom, defined as one’s autonomy on deciding about one’s own destiny and the rules which are to govern the political community, is directly related to democracy, with the individual’s political participation. The thesis shows how representativeness arises in order to limit the democratic possibility, and not to fulfill it, as the political tradition tends to define. Democracy is seen as the risk of the majority limiting or conditioning the free oppressive use of property. Representative democracy makes two moves, citizenship expansion and the very deflation of the concept, reducing the capacity of the State in interfering with the individuals’ economic relationships. Furthermore, representativeness exists only to fulfill a gap, to include those who cannot be included. It is an inclusion mechanism which necessarily depends on exclusion, functioning as a disjunctive synthesis. Representative democracy is the liberal solution for the problem of democracy. The democracy risk, even mitigated, still exists and the universalist tension of rights still represents a risk to the liberal project of free abuse of the privilege of property-freedom. The thesis, then, investigates the role of the sovereign and the state of exception through authors such as Agamben, Matos and Schmitt. The judiciary has an emerging central role since the nineteenth century, taking on the function of guardian of the Constitution and thus of the liberal project for the society and the State. It acts eventually as the sovereign, deciding on the state of exception. The thesis shows how judicial interpretativism is a historical tradition which opposes law and justifies the arbitrariness of judges. Today, this tradition is revived by neoconstitucionalism and techniques which appeal to an interpretation of principles within liberal Constitutions. Alexy’s theories, bringing means of ponderation and proportionality, are central in the Brazilian and Latin-American practices, and are thus chosen as the basis of this analysis. From those theories and the Brazilian Supreme Court’s decisions, the use of judicial interpretativism as a tool for the suspension of the rule of law and law making becomes evident, with the consequent broadening of the State’s repression power.porUniversidade Federal de Minas GeraisPrograma de Pós-Graduação em DireitoUFMGBrasilDIREITO - FACULDADE DE DIREITOEstado de direitoEstado de exceçãoLiberalismo políticoLiberdade-propriedadeDemocracia representativaInterpretativismo jurídicoCrítica radicalO Estado (liberal) de direito contra a demokratia: da liberdade-privilégio á exceção jurisdicionalinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFMGinstname:Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)instacron:UFMGORIGINALO ESTADO (LIBERAL) DE DIREITO CONTRA A DEMOKRATIA- da liberdade-privil+®gio +á exce+º+úo jurisdicional Disserta+º+úo de D~1.pdfO ESTADO (LIBERAL) DE DIREITO CONTRA A DEMOKRATIA- da liberdade-privil+®gio +á exce+º+úo jurisdicional Disserta+º+úo de D~1.pdfAbertoapplication/pdf1334798https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/30502/1/O%20ESTADO%20%28LIBERAL%29%20DE%20DIREITO%20CONTRA%20A%20DEMOKRATIA-%20da%20liberdade-privil%2b%c2%aegio%20%2b%c3%a1%20exce%2b%c2%ba%2b%c3%bao%20jurisdicional%20Disserta%2b%c2%ba%2b%c3%bao%20de%20D~1.pdf10f3d9071bb010f57f9f6289ad4a0ea3MD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; 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