Jurisdição sobre navios sem nacionalidade
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da Escola de Guerra Naval (Ed. Português. Online) |
Texto Completo: | https://www.portaldeperiodicos.marinha.mil.br/index.php/revistadaegn/article/view/4197 |
Resumo: | Os navios sem nacionalidade representam uma realida-de hoje no mundo. Em especial nos casos de contraban-do de imigrantes, tráfico de drogas e pesca ilegal, essasembarcações navegam à margem da lei sob um vácuolegislativo internacional; isto é, atualmente o direito in-ternacional não responde de modo claro e objetivo quala jurisdição aplicável aos navios sem nacionalidade. Umdos princípios basilares de todo o direito do mar é queuma embarcação, como regra, sujeita-se apenas à juris-dição de seu Estado de bandeira, sobretudo em alto mar.Assim, o objetivo que se propõe neste artigo é justamenteo de entender qual a jurisdição aplicável sobre uma em-barcação sem nacionalidade, apátrida. Para tal, o texto sedebruça, em primeiro lugar, a analisar o regime jurídi-co da nacionalidade dos navios e como a falta de umaresposta clara do direito internacional sobre o tema deixaum vácuo legal inadmissível. Em segundo lugar, quais asposições doutrinarias, estatais e jurisprudenciais sobre oassunto. Em terceiro lugar, por fim, será estudado como odireito internacional regulamenta o tema. Tudo isso como intuito de chegarmos a um posicionamento em relaçãoa problemática proposta. |
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