O Futuro Como Fundamento Gnoseológico de Validade do Direito Ambiental: A Norma Fundamental Pós-Suposta

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pereira Ramos Júnior, Dempsey
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Veredas do Direito (Online)
Texto Completo: http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/411
Resumo: A Teoria Pura do Direito, publicada por Hans Kelsen em 1960, mostrou um ordenamento jurídico hierarquizado, onde a denominada norma fundamental pressuposta representa o fundamento de validade de todas as outras. Referido autor enfatizava tanto o aspecto hierárquico do ordenamento jurídico, que o aspecto temporal do direito acabou passando um pouco despercebido. Olhando de forma mais atenta, percebe-se que a norma fundamental de Kelsen, justamente por ser pressuposta, é uma norma construída no passado, antes de todas as outras. Assim, pode-se dizer que na Teoria Pura do Direito, o passado é o verdadeiro e único fundamento de validade do direito. Porém, quando se analisa a norma do artigo 225 da atual Constituição Federal brasileira, depara-se com o seguinte problema: como pode um juiz decidir uma causa ambiental, devendo salvaguardar interesses futuros, se de acordo com a Teoria Pura do Direito, referido juiz encontra-se inexoravelmente aprisionado ao passado? Isto acontece porque, nos sistemas jurídicos decommon law, bem como nos de civil law, as referências normativas utilizadas como fundamento de validade das decisões judiciais são sempre outras decisões tomadas no passado (leis, jurisprudências, costumes). Diante disto, constata-se a existência de um paradoxo temporal no direito ambiental brasileiro. O presente artigo faz uma abordagem interdisciplinar sobre esta questão, examina decisões judiciais dentro e fora do Brasil, e com base nestas decisões conclui que, ao lado da norma fundamental pressuposta de Kelsen, existe no direito brasileiro uma norma fundamental pós-suposta: o futuro é o novo fundamento gnoseológico de validade do direito.  AbstractThe Pure Theory of Law, launched by Hans Kelsen in 1960, have shown a law order under hierarchy, where presupposed fundamental rule represents basis of validity for all other ones. That author emphasized hierarchy of law order, with so intensity that time’s aspect have stayed forgotten. Looking the matter with more attention, the fundamental rule of Kelsen, due its presupposed condition, it is a rule built in the past, before all of other ones. For this reason, it can be said that in Pure Theory of Law past is the one and only real basis of validity of the law order. But, when the current brazilian Federal Constitution is examined, about its article 225, there is a problem: how can a judge decides an environmental case, with the task of guarantee of future interests, if the Pure Theory of Law puts judge jailed into the past? This happens because, under common law and civil law systems, normative references used as a basis of validity are always another past built decisions (laws, jurisprudences, costumes). For that reason, there is a time paradox in brazilian environmental law. This article makes an interdisciplinary analysis about the matter, by examining sentences inside and out of Brazil, and based upon that sentences concludes that, besides fundamental presupposed rule of Kelsen, there is another fundamental rule in Brazilian law, a postsupposed one: future is the new gnoseological basis of validity of law. KeywordsEnvironmental Law. Time Paradox. Fundamental Rule. Postsupposed Rule.
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