A FUNÇÃO SIMBÓLICA DO DIREITO AMBIENTAL: CONSIDERAÇÕES SOBRE O TEMA 30 ANOS DEPOIS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Freitas, Ana Carla Pinheiro
Data de Publicação: 2019
Outros Autores: Pompeu, Gina Vidal
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
spa
eng
Título da fonte: Veredas do Direito (Online)
Texto Completo: http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/1328
Resumo: A função simbólica do Direito Ambiental é assunto atual e grave. Por esse motivo insiste-se em uma revisita ao tema, 30 anos depois da Constituição de 1988. O presente texto abre discussão acerca das várias definições do conceito de simbólico, no contexto da obra “a constitucionalizacão simbólica”, de Marcelo Neves. O capítulo seguinte é dedicado à apresentação e leitura atualizada do caso concreto citado pelo Prof. Wolf Paul no seu texto, que deu origem à presente discussão acerca da função simbólica do Direito Ambiental. O terceiro capítulo é dedicado ao questionamento sobre a argumentação jurídica como ideologização da verdade que expõe uma verdadeira "aliança entre opostos”. No derradeiro capítulo é abordada a função do Direito, a positivação de novos valores e seus reflexos, na seara do Direito Ambiental. Estes valores encontram-se inseridos no âmbito técnico-racional e no  técnico-instrumental. A metodologia seguida baseia-se em pesquisa bibliográfica e em estudo analítico-descritivo e exploratório.  
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