PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO: DEFINIÇÃO DE BALIZAS PARA A PRUDENTE APLICAÇÃO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Romeu Faria Thomé da
Data de Publicação: 2018
Outros Autores: Diz, Jamile Bergamaschine Mata
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
eng
Título da fonte: Veredas do Direito (Online)
Texto Completo: http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/1317
Resumo: O presente trabalho pretende identificar e propor a utilização de critérios de aplicação do princípio da precaução. Constata-se que houve distorções no significado de precaução, abrindo caminho para a sua utilização como fundamento de decisões autoritárias e desprovidas de argumentos cientificamente consistentes, muitas vezes impregnadas de caráter ideológico e subjetivo, acarretando insegurança jurídica. Razoabilidade, proporcionalidade, adoção nos casos de riscos graves e irreversíveis, motivação expressa, reavaliação periódica das decisões e participação da sociedade sob a perspectiva democrática são alguns dos critérios sugeridos para balizar a aplicação do princípio da precaução. A inobservância desses critérios pode acarretar subjetividade das decisões, passível de suscitar controle tanto no âmbito interno quanto externo. As linhas crítico-metodológica e jurídico-propositiva foram empregadas na metodologia, pois a partir do olhar sobre a realidade buscou-se realizar uma análise crítica capaz de orientar a propositura de critérios de aplicação da precaução sob a luz do Estado Democrático de Direito.
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