PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO: DEFINIÇÃO DE BALIZAS PARA A PRUDENTE APLICAÇÃO
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Data de Publicação: | 2018 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Veredas do Direito (Online) |
Texto Completo: | http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/1317 |
Resumo: | O presente trabalho pretende identificar e propor a utilização de critérios de aplicação do princípio da precaução. Constata-se que houve distorções no significado de precaução, abrindo caminho para a sua utilização como fundamento de decisões autoritárias e desprovidas de argumentos cientificamente consistentes, muitas vezes impregnadas de caráter ideológico e subjetivo, acarretando insegurança jurídica. Razoabilidade, proporcionalidade, adoção nos casos de riscos graves e irreversíveis, motivação expressa, reavaliação periódica das decisões e participação da sociedade sob a perspectiva democrática são alguns dos critérios sugeridos para balizar a aplicação do princípio da precaução. A inobservância desses critérios pode acarretar subjetividade das decisões, passível de suscitar controle tanto no âmbito interno quanto externo. As linhas crítico-metodológica e jurídico-propositiva foram empregadas na metodologia, pois a partir do olhar sobre a realidade buscou-se realizar uma análise crítica capaz de orientar a propositura de critérios de aplicação da precaução sob a luz do Estado Democrático de Direito. |
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