O MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pinto, Ana Priscila Ferro
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista da Esmam
Texto Completo: https://revistaesmam.tjma.jus.br/index.php/esmam/article/view/23
Resumo: A abordagem sobre o Mandado de Segurança diz respeito a uma dos maios mais eficazes quando se almeja a tutela jurisdicional contra alguma autoridade administrativa. No Direito Tributário possui amparo legal, pode ser impetrado pela iniciativa privada no sentido de obter a compensação ou mesmo a anulação de uma determinada cobrança de tributos recolhidos indevidamente pela fiscalização seja ela municipal, estadual ou federal. O mandado de segurança em matéria tributária assume um patamar de importante instrumento para os contribuintes, ou seja, controle do poder de tributar. Abordar-se-á o conceito da expressão Mandado de Segurança abordando o que os doutrinadores modernos têm discutido e publicado acerca da temática. Trará dados dos requisitos Constitucionais. Em sequência os requisitos Processuais, enfatizando o sujeito passivo o qual seja a autoridade pública ou o agente no exercício das atribuições públicas que tenha praticado a ilegalidade ou abuso de poder. Posteriormente se demonstrará os prazos legais. Ênfase para as Liminares, entendida esta última, como provimento judicial expedido ao início do processo onde o magistrado deverá analisar se de fato existem os pressupostos legais, ou seja, a aparência do bom direito. Por fim se falará acerca das Sentenças em Mandado de Segurança a qual visa ordenar ou mandar e não se limitando meramente a condenar, de forma que seria, como alguns doutrinadores chamam de uma sentença mandamental. Execução de sentença em mandado de segurança ocorre via ofício à autoridade coatora, que deverá cumprir a ordem.
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