TEORIA SISTÊMICA E DIREITOS HUMANOS: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O DIREITO À SAÚDE
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Pensamento Jurídico |
Texto Completo: | https://fadisp.com.br/revista/ojs/index.php/pensamentojuridico/article/view/186 |
Resumo: | O artigo trata dos direitos humanos na perspectiva da teoria dos sistemas sociais, desenvolvida pelo sociólogo alemão Niklas Luhmann, no fim do século XX. A contribuição dele e de outros autores – aqui o enfoque será, sobretudo, no trabalho do Professor italiano Raffaele De Giorgi –, em contraponto, especificamente, com o conteúdo de sentenças proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito à saúde. O objetivo do trabalho é desenvolver uma perspectiva sociossistêmica sobre direitos humanos, discutindo a função que eles desenvolvem na sociedade. Com o suporte das pesquisas bibliográfica e documental e do método hipotético-dedutivo, firma-se como hipótese que uma teoria que entende o social como comunicação e a sociedade moderna como sociedade mundial, funcionalmente diferenciada, pode destacar as funções latentes dos direitos humanos – além de ser “valores” – e o papel que têm na evolução da sociedade. No mesmo tempo, a análise empírica (sentenças do STF) tenta de ver se e em que medida o entendimento concreto do direito à saúde por parte dos tribunais pode representar um obstaculo por essa evolução. |
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TEORIA SISTÊMICA E DIREITOS HUMANOS: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O DIREITO À SAÚDEO artigo trata dos direitos humanos na perspectiva da teoria dos sistemas sociais, desenvolvida pelo sociólogo alemão Niklas Luhmann, no fim do século XX. A contribuição dele e de outros autores – aqui o enfoque será, sobretudo, no trabalho do Professor italiano Raffaele De Giorgi –, em contraponto, especificamente, com o conteúdo de sentenças proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito à saúde. O objetivo do trabalho é desenvolver uma perspectiva sociossistêmica sobre direitos humanos, discutindo a função que eles desenvolvem na sociedade. Com o suporte das pesquisas bibliográfica e documental e do método hipotético-dedutivo, firma-se como hipótese que uma teoria que entende o social como comunicação e a sociedade moderna como sociedade mundial, funcionalmente diferenciada, pode destacar as funções latentes dos direitos humanos – além de ser “valores” – e o papel que têm na evolução da sociedade. No mesmo tempo, a análise empírica (sentenças do STF) tenta de ver se e em que medida o entendimento concreto do direito à saúde por parte dos tribunais pode representar um obstaculo por essa evolução.Revista Pensamento JurídicoLIMA, FERNANDO RISTER DE SOUSAFINCO, MATTEO2019-12-23info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo Avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://fadisp.com.br/revista/ojs/index.php/pensamentojuridico/article/view/186Revista Pensamento Jurídico; v. 132447-85712238944Xreponame:Revista Pensamento Jurídicoinstname:Faculdade Autônoma de Direito (FADISP)instacron:FADISPporhttps://fadisp.com.br/revista/ojs/index.php/pensamentojuridico/article/view/186/242Direitos autorais 2020 Revista Pensamento Jurídicoinfo:eu-repo/semantics/openAccess2021-02-22T16:34:16Zoai:ojs.revistapensamentojuridico.fadisp.com.br:article/186Revistahttps://fadisp.com.br/revista/ojs/index.php/pensamentojuridico/indexPUBhttps://fadisp.com.br/revista/ojs/index.php/pensamentojuridico/oairevistapensamentojuridico@unialfa.com.br ||2447-85712238-944Xopendoar:2021-02-22T16:34:16Revista Pensamento Jurídico - Faculdade Autônoma de Direito (FADISP)false |
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