ENFRENTAMENTO DO “CORONAVÍRUS” NOS PRESÍDIOS COMO UMA QUESTÃO DE DIREITOS HUMANOS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: RÊGO, CAROLINA NOURA DE MORAES
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: KIBRIT, ORLY, HERMOÇO, OLAVO MOLINA
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Pensamento Jurídico
Texto Completo: https://fadisp.com.br/revista/ojs/index.php/pensamentojuridico/article/view/213
Resumo: O presente artigo analisa a situação atual do sistema carcerário brasileiro, tratando do reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional, a partir do qual se entendeu pela autorização para a determinação de realização de políticas públicas pelo Poder Judiciário, assegurando-se, ainda, pagamento de indenização aos presos submetidos a condições de privação de seus direitos básicos. Nesse contexto, o artigo aborda a evidente necessidade de se cuidar dos presos, reconhecida inclusive internacionalmente, no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, não só para fazer cessar o Estado de Coisas Inconstitucional, mas também como forma de evitar a disseminação do "Coronavírus" nos presídios. Ressalta-se, nessa linha, a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça e, ainda, da Resolução 1/2020 da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Por fim, examina as atitudes estatais durante a pandemia como forma de garantia aos presos de seus direitos humanos, tratando de decisões judiciais proferidas a respeito, tanto no âmbito de Tribunais Estaduais, quanto no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, a fim de se ilustrar como a situação tem sido enfrentada.
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