A TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL E OS CRITÉRIOS PARA SUA APLICAÇÃO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: LIMA, CAROLINE MELCHIADES SALVADEGO GUIMARÃES DE SOUZA
Data de Publicação: 2018
Outros Autores: MARQUESI, ROBERTO WAGNER
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Pensamento Jurídico
Texto Completo: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/360
Resumo: A teoria do adimplemento substancial foi acolhida pelo ordenamento jurí­dico pátrio com fundamento no princí­pio da boa-fé objetiva, função social e vedação ao abuso de direito. A sua aplicação, no entanto, pode trazer certa insegurança jurí­dica, tendo em vista não sido positivada na legislação e, portanto, não há critérios expressos para o seu exame, tarefa que fica a cargo do interprete do direito, mais precisamente dos magistrados, que na maioria das vezes, orientam-se apenas pelo critério quantitativo e matemático. No entanto, mostra-se até mesmo mais importante a adoção de critérios qualitativos, em especial acerca da aferição da boa-fé das partes evolvidas, situação que aos poucos vem sendo visualizada no entendimento da jurisprudência, mas que ainda não conta com um posicionamento unânime. O presente artigo tem por objetivo demonstrar a necessidade e importância da adoção de critérios quantitativos e também qualitativos para a análise da teoria do adimplemento substancial no ordenamento jurí­dico pátrio, especialmente enquanto não for positivada a referida teoria e os critérios orientadores de sua aplicação. A metodologia utilizada na elaboração do presente artigo foi o métodológico-dedutivo, com vistas a análise da doutrina e jurisprudência para o desenvolvimento dos argumentos apresentados
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