A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E A LEI MARIA DA PENHA: UMA EFETIVA PROTEÇÃO OU UMA LEGISLAÇÃO SIMBÓLICA?
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Pensamento Jurídico |
Texto Completo: | https://fadisp.com.br/revista/ojs/index.php/pensamentojuridico/article/view/307 |
Resumo: | A lei Maria da Penha surgiu no Brasil para preencher uma lacuna existente na legislação e como uma tentativa de promover o reconhecimento da violência doméstica contra a mulher e tentar coibir tal abuso, garantindo a integridade física e psíquica da mulher. Todavia, embora seja considerada como uma iniciativa inovadora, ainda existem enormes dificuldades para medir seus resultados. Sob este enfoque, o presente estudo tem como objetivo apresentar um conjunto de considerações sobre a lei Maria da Penha, apontando seu aspecto constitucional e aplicabilidade prática na seara forense, buscando verificar se o alcance desta lei é efetivo ou se o tratamento dispensado às mulheres vítimas de violência doméstica se dá visando apenas satisfazer ordem simbólica. A opção metodológica envolve uma pesquisa descritiva e de revisão sistemática da literatura, considerada como a forma de pesquisa que faz uso de dados da literatura a respeito de determinada temática. À guisa de conclusão, pode-se dizer que apesar da Lei Maria da Penha representar importante passo na proteção da mulher vítima da violência doméstica, revestindo-se de grande relevância, a sua efetividade é questionada. Para muitos a lei reveste-se de efeitos meramente simbólicos, porque, entre outros aspectos, suas pretensões de criminalização provedora são vistas como falaciosas e inócuas; sua eficácia é considerada como reduzida; em muitos casos é fruto do oportunismo legislativo e da divulgação exaustiva da violência pelos meios de comunicação com a finalidade de provocar clamor social; a pena de prisão não possui o poder para solucionar a fundo o problema, e assim por diante. Logo, ainda que o legislador tenha tido a intenção de passar à sociedade segurança com a Lei Maria da Penha, bem como com as modificações legislativas que a mesma sofreu, a atuação da lei se revelou simbólica, uma norma legal inócua no sentido de atingir o seu real objetivo que seria reduzir substancialmente os casos de violência doméstica. |
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A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E A LEI MARIA DA PENHA: UMA EFETIVA PROTEÇÃO OU UMA LEGISLAÇÃO SIMBÓLICA?A lei Maria da Penha surgiu no Brasil para preencher uma lacuna existente na legislação e como uma tentativa de promover o reconhecimento da violência doméstica contra a mulher e tentar coibir tal abuso, garantindo a integridade física e psíquica da mulher. Todavia, embora seja considerada como uma iniciativa inovadora, ainda existem enormes dificuldades para medir seus resultados. Sob este enfoque, o presente estudo tem como objetivo apresentar um conjunto de considerações sobre a lei Maria da Penha, apontando seu aspecto constitucional e aplicabilidade prática na seara forense, buscando verificar se o alcance desta lei é efetivo ou se o tratamento dispensado às mulheres vítimas de violência doméstica se dá visando apenas satisfazer ordem simbólica. A opção metodológica envolve uma pesquisa descritiva e de revisão sistemática da literatura, considerada como a forma de pesquisa que faz uso de dados da literatura a respeito de determinada temática. À guisa de conclusão, pode-se dizer que apesar da Lei Maria da Penha representar importante passo na proteção da mulher vítima da violência doméstica, revestindo-se de grande relevância, a sua efetividade é questionada. Para muitos a lei reveste-se de efeitos meramente simbólicos, porque, entre outros aspectos, suas pretensões de criminalização provedora são vistas como falaciosas e inócuas; sua eficácia é considerada como reduzida; em muitos casos é fruto do oportunismo legislativo e da divulgação exaustiva da violência pelos meios de comunicação com a finalidade de provocar clamor social; a pena de prisão não possui o poder para solucionar a fundo o problema, e assim por diante. Logo, ainda que o legislador tenha tido a intenção de passar à sociedade segurança com a Lei Maria da Penha, bem como com as modificações legislativas que a mesma sofreu, a atuação da lei se revelou simbólica, uma norma legal inócua no sentido de atingir o seu real objetivo que seria reduzir substancialmente os casos de violência doméstica.Revista Pensamento JurídicoPAZ DE ALMEIDA, ROGER LUIZLO PRESTI MENDONÇA, ADRIANA2022-01-08info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo Avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://fadisp.com.br/revista/ojs/index.php/pensamentojuridico/article/view/307Revista Pensamento Jurídico; v. 15, n. 3 (2021)2447-85712238944Xreponame:Revista Pensamento Jurídicoinstname:Faculdade Autônoma de Direito (FADISP)instacron:FADISPporhttps://fadisp.com.br/revista/ojs/index.php/pensamentojuridico/article/view/307/366Direitos autorais 2022 Revista Pensamento Jurídicoinfo:eu-repo/semantics/openAccess2022-01-25T20:38:25Zoai:ojs.revistapensamentojuridico.fadisp.com.br:article/307Revistahttps://fadisp.com.br/revista/ojs/index.php/pensamentojuridico/indexPUBhttps://fadisp.com.br/revista/ojs/index.php/pensamentojuridico/oairevistapensamentojuridico@unialfa.com.br ||2447-85712238-944Xopendoar:2022-01-25T20:38:25Revista Pensamento Jurídico - Faculdade Autônoma de Direito (FADISP)false |
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