CONCEPÇÕES DE DIREITO E JUSTIÇA NOS DIFERENTES PERÍODOS DA HISTÓRIA
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Data de Publicação: | 2015 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Organizações e Sociedade |
Texto Completo: | http://revista.facfama.edu.br/index.php/ROS/article/view/120 |
Resumo: | As noções de direito e justiça mudam com o tempo e também de acordo com a realidade e vivência de cada pensador, continua sendo difícil conceituar direito até hoje. Em épocas remotas o direito era tido como poder divino, que dava a quem o possui poder sobre outros homens, com indagações constantes desvincularam essa ideia divina do poder soberano. Posteriormente basearam-se em ideias matemáticas, de igualdade e proporcionalidade dos gregos e romanos para se chegar à definição de direito, passando também, por ideias fundadas no cristianismo de bondade e retidão, período em que havia divisão em poder espiritual e atemporal, seus maiores vultos são Santo Agostinho e Tomas de Aquino e Dante Alighieri. Há a racionalidade do renascimento que influencia na definição de direito e justiça e destacam-se alguns pensadores que discutem sobre a natureza humana, tendo importância até os dias atuais, Hobbes e John Locke. Na análise do direito natural e do positivo, direito natural é aquele inerente ao ser humano, tem a noção de que a justiça não pode estar desvinculada das leis, e o direito positivo é direito o que se baseia no direito natural, são leis mesmo não havendo justiça em si, basta estarem positivadas, noção essa defendida por Hans kelsen. |
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CONCEPÇÕES DE DIREITO E JUSTIÇA NOS DIFERENTES PERÍODOS DA HISTÓRIAAs noções de direito e justiça mudam com o tempo e também de acordo com a realidade e vivência de cada pensador, continua sendo difícil conceituar direito até hoje. Em épocas remotas o direito era tido como poder divino, que dava a quem o possui poder sobre outros homens, com indagações constantes desvincularam essa ideia divina do poder soberano. Posteriormente basearam-se em ideias matemáticas, de igualdade e proporcionalidade dos gregos e romanos para se chegar à definição de direito, passando também, por ideias fundadas no cristianismo de bondade e retidão, período em que havia divisão em poder espiritual e atemporal, seus maiores vultos são Santo Agostinho e Tomas de Aquino e Dante Alighieri. Há a racionalidade do renascimento que influencia na definição de direito e justiça e destacam-se alguns pensadores que discutem sobre a natureza humana, tendo importância até os dias atuais, Hobbes e John Locke. Na análise do direito natural e do positivo, direito natural é aquele inerente ao ser humano, tem a noção de que a justiça não pode estar desvinculada das leis, e o direito positivo é direito o que se baseia no direito natural, são leis mesmo não havendo justiça em si, basta estarem positivadas, noção essa defendida por Hans kelsen.Faculdade Aldete Maria Alves - FAMASilva, Maisa PaulaCarvalho, Eliel Ribeiro2015-12-13info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://revista.facfama.edu.br/index.php/ROS/article/view/120Revista Eletrônica Organizações e Sociedade; v. 4, n. 2 (2015): Organizações e Sociedade; 165-1782237-4779reponame:Organizações e Sociedadeinstname:Faculdade Aldete Maria Alves (FAMA)instacron:FAMAporhttp://revista.facfama.edu.br/index.php/ROS/article/view/120/140Direitos autorais 2015 Organizações e Sociedadeinfo:eu-repo/semantics/openAccess2020-09-16T16:06:11Zhttp://revista.facfama.edu.br/index.php/ROS/oai2237-47792237-4779opendoar:null2020-09-16 16:06:11.738Organizações e Sociedade - Faculdade Aldete Maria Alves (FAMA)false |
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As noções de direito e justiça mudam com o tempo e também de acordo com a realidade e vivência de cada pensador, continua sendo difícil conceituar direito até hoje. Em épocas remotas o direito era tido como poder divino, que dava a quem o possui poder sobre outros homens, com indagações constantes desvincularam essa ideia divina do poder soberano. Posteriormente basearam-se em ideias matemáticas, de igualdade e proporcionalidade dos gregos e romanos para se chegar à definição de direito, passando também, por ideias fundadas no cristianismo de bondade e retidão, período em que havia divisão em poder espiritual e atemporal, seus maiores vultos são Santo Agostinho e Tomas de Aquino e Dante Alighieri. Há a racionalidade do renascimento que influencia na definição de direito e justiça e destacam-se alguns pensadores que discutem sobre a natureza humana, tendo importância até os dias atuais, Hobbes e John Locke. Na análise do direito natural e do positivo, direito natural é aquele inerente ao ser humano, tem a noção de que a justiça não pode estar desvinculada das leis, e o direito positivo é direito o que se baseia no direito natural, são leis mesmo não havendo justiça em si, basta estarem positivadas, noção essa defendida por Hans kelsen. |
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