CONCEPÇÕES DE DIREITO E JUSTIÇA NOS DIFERENTES PERÍODOS DA HISTÓRIA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Maisa Paula
Data de Publicação: 2015
Outros Autores: Carvalho, Eliel Ribeiro
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Organizações e Sociedade
Texto Completo: http://revista.facfama.edu.br/index.php/ROS/article/view/120
Resumo: As noções de direito e justiça mudam com o tempo e também de acordo com a realidade e vivência de cada pensador, continua sendo difícil conceituar direito até hoje. Em épocas remotas o direito era tido como poder divino, que dava a quem o possui poder sobre outros homens, com indagações constantes desvincularam essa ideia divina do poder soberano. Posteriormente basearam-se em ideias matemáticas, de igualdade e proporcionalidade dos gregos e romanos para se chegar à definição de direito, passando também, por ideias fundadas no cristianismo de bondade e retidão, período em que havia divisão em poder espiritual e atemporal, seus maiores vultos são Santo Agostinho e Tomas de Aquino e Dante Alighieri. Há a racionalidade do renascimento que influencia na definição de direito e justiça e destacam-se alguns pensadores que discutem sobre a natureza humana, tendo importância até os dias atuais, Hobbes e John Locke. Na análise do direito natural e do positivo, direito natural é aquele inerente ao ser humano, tem a noção de que a justiça não pode estar desvinculada das leis, e o direito positivo é direito o que se baseia no direito natural, são leis mesmo não havendo justiça em si, basta estarem positivadas, noção essa defendida por Hans kelsen.
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