ASPECTOS JURISPRUDENCIAIS DO ABANDONO AFETIVO PARENTAL E A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL POR DANO MORAL
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Data de Publicação: | 2017 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Campo Jurídico : Revista de Direito Agroambiental e Teoria do Direito |
Texto Completo: | http://www.fasb.edu.br/revista/index.php/campojuridico/article/view/209 |
Resumo: | O afeto é indispensável para a convivência familiar no que tange à paternidade responsável, visto que o rebento deve ser amparado moral e materialmente. Conforme análise jurisprudencial, o não cumprimento deste princípio poderá causar danos aos filhos que alimentam a perspectiva de serem criados e assistidos por seus pais. Nessa esteira, o pai ou mãe que abandona o filho responderá por sua negligência diante do Estado conforme previsão legal. Quem quer seja, causar dano a outrem está obrigado a reparar, a fim de minimizar os prejuízos sofridos e também como forma punitiva e dissuasória, para que outros não cometam o mesmo erro. A indenização por abandono afetivo parental não se trata de obrigar alguém a amar, mas de reparar lesão sofrida pelo bem jurídico protegido, qual seja a vida. Nessa perspectiva, diante da problemática, a qual busca-se verificar os requisitos utilizados por julgadores em demandas referentes à indenização por abandono afetivo parental, mediante exame bibliográfico, fazendo análises jurisprudenciais e doutrinárias, ficou evidenciado na pesquisa que o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça é de que se admite indenização por violação do dever de cuidado, porém, não se admite indenização por violação do afeto. A violação pura e simples deste não gera indenização, o que pode ensejar, é indenização pela falta do dever de cuidado, nunca o dever de afeto. |
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ASPECTOS JURISPRUDENCIAIS DO ABANDONO AFETIVO PARENTAL E A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL POR DANO MORALDireitoAbandono afetivo. Dano moral. Indenização. Família.O afeto é indispensável para a convivência familiar no que tange à paternidade responsável, visto que o rebento deve ser amparado moral e materialmente. Conforme análise jurisprudencial, o não cumprimento deste princípio poderá causar danos aos filhos que alimentam a perspectiva de serem criados e assistidos por seus pais. Nessa esteira, o pai ou mãe que abandona o filho responderá por sua negligência diante do Estado conforme previsão legal. Quem quer seja, causar dano a outrem está obrigado a reparar, a fim de minimizar os prejuízos sofridos e também como forma punitiva e dissuasória, para que outros não cometam o mesmo erro. A indenização por abandono afetivo parental não se trata de obrigar alguém a amar, mas de reparar lesão sofrida pelo bem jurídico protegido, qual seja a vida. Nessa perspectiva, diante da problemática, a qual busca-se verificar os requisitos utilizados por julgadores em demandas referentes à indenização por abandono afetivo parental, mediante exame bibliográfico, fazendo análises jurisprudenciais e doutrinárias, ficou evidenciado na pesquisa que o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça é de que se admite indenização por violação do dever de cuidado, porém, não se admite indenização por violação do afeto. A violação pura e simples deste não gera indenização, o que pode ensejar, é indenização pela falta do dever de cuidado, nunca o dever de afeto.International Journal of Professional Business ReviewMacedo, Aelika de OliveiraNaves, Juliana Venancio Silva2017-06-30info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionRevisão de Literaturaapplication/pdfhttp://www.fasb.edu.br/revista/index.php/campojuridico/article/view/20910.21902/revistacampjur.v5i1.209CAMPO JURÍDICO; v. 5, n. 1 (2017): Janeiro/Junho; 370 – 4002317-4056reponame:Campo Jurídico : Revista de Direito Agroambiental e Teoria do Direitoinstname:Faculdade do Sul da Bahia (FASB)instacron:FASBporhttp://www.fasb.edu.br/revista/index.php/campojuridico/article/view/209/191info:eu-repo/semantics/openAccess2019-12-21T15:18:27Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/209Revistahttp://www.fasb.edu.br/revista/index.php/campojuridico/oai2317-40562317-2444opendoar:null2020-06-25 22:02:43.147Campo Jurídico : Revista de Direito Agroambiental e Teoria do Direito - Faculdade do Sul da Bahia (FASB)true |
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