CULPABILIDADE, LIVRE-ARBÍTRIO E RESPONSABILIDADE JURÍDICA: NOTAS SOBRE O PENSAMENTO JUSFILOSÓFICO DE HANS WELZEL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Oliveira, Daniela Rezende
Data de Publicação: 2012
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca
Texto Completo: http://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/183
Resumo: Para Hans Welzel, toda ação humana, em regra, possui finalidade que se encerra no momento da tomada da decisão de vontade da ação, sendo que todo comportamento humano livre e consciente tem uma estrutura finalística porque dirigido por uma vontade. Segundo Hans Welzel, o objeto de interesse do Direito Penal é, justamente, a finalidade e intencionalidade de uma ação humana. Entendendo-se que o principal ponto de interesse da dogmática jurídico-penal é o comportamento humano que pode ser dirigido pela vontade de ação, o exame acerca do problema do livre-arbítrio é necessário, tendo em vista ser ele o ponto de partida e o fundamento da culpabilidade – e, via de consequência, da imputabilidade e da responsabilidade jurídica. O presente artigo tem como objetivo demonstrar a estreita relação entre culpabilidade, livre-arbítrio, responsabilidade jurídica e a legitimidade do direito para punir no pensamento jusfilosófico de Hans Welzel. Além disso, o texto revela a estreita relação entre o direito e a moral na doutrina deste jusfilósofo, bem como, a necessidade de o Direito proteger e assegurar os valores ético-sociais mais importantes para a sociedade.
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