Neurociências e direito penal: sobre a permeabilidade jurídica dos pressupostos existenciais da culpabilidade
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11144/5009 |
Resumo: | A presente investigação tem por fito verificar a possível permeabilidade das considerações neurocientíficas sobre a liberdade humana à estrutura da teoria da culpabilidade, em preciso, aos pressupostos de reprovabilidade – livre-arbítrio e capacidade concreta de culpabilidade. Em campo metodológico, se adota postura jurídico-dogmática, através da qual se desenvolvem as pesquisas exploratória e explicativa, sob incursão de raciocínio hipotéticodedutivo. Ao capítulo inicial, vale-se de breve escorço a fim de contextualizar os paradigmas das neurociências. São explorados os experimentos de Benjamin Libet e John-Dylan Haynes, além de publicações de António Damásio sobre o livre-arbítrio humano a fim de delinear conjecturas ao direito penal. Dentre estas, destaca-se a superação da ideia de livre-arbítrio e de teorias retribucionistas da pena, a potencialização das medidas de segurança, o avanço nos métodos de aferição de incapacidade, e uma novel distribuição de forças na relação entre perícia e magistrado. No capítulo seguinte, dedica-se a verificar a ideia de livre-arbítrio enquanto pressuposto da culpabilidade. Neste intento, debruça-se sobre diferentes concepções filosóficas a fim de melhor caracterizar sua relação com teorias da culpabilidade. Observa-se a instabilidade do tema sob a ótima neurocientífica: não há consenso sobre a existência do livre-arbítrio humano. Ademais, a permeabilidade jurídica das considerações neurocientíficas parece criar imbróglios quanto a autonomia entre ciências, vez que o ordenamento jurídico não conta com tal previsão. Por estas razões, defende-se a impossibilidade jurídica de interferência das considerações realizadas pelas neurociências sobre o gênero livre-arbítrio à teoria da culpabilidade penal. Em capítulo final, busca-se evidenciar as possíveis permeabilidades entre o desenvolvimento do paradigma localizacionista e a capacidade concreta de culpabilidade. Nota-se pontos de convergência entre ciências naturais e jurídicas, de modo que o parecer técnico tem seu valor reconhecido na investigação da capacidade concreta de culpabilidade. Conforme metodologia adotada, trata-se de pontos de acolhimento permitidos em lei e necessários ao direito como ferramenta de realização da norma. Neste ínterim, a tangibilidade científica é garantia da realização de princípios constitucionais e legais que fundamentam a culpa, tal qual a dignidade da pessoa humana. Estes influxos devem seguir método capaz de preservar o Estado Democrático de Direito, sob o risco de descambar em estruturas punitivas de cunho biológico. |
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