A constitucionalidade da presença de símbolos religiosos em prédios públicos
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas (Online) |
Texto Completo: | https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/83 |
Resumo: | O trabalho investiga se a exibição de símbolos religiosos em prédios públicos viola a laicidade do Estado brasileiro. Questiona se toda e qualquer manifestação religiosa tem o condão de desrespeitar a Constituição Federal quando perpetrada na esfera pública. Para tanto foi necessário distinguir o Estado Laico do Estado Laicista, o que permite constatar que é possível que o fenômeno religioso esteja presente em âmbito estatal, desde que isso não signifique proselitismo. A religião é um fenômeno coletivo e não pode ser relegada à esfera privada. Ela deve ser vista como uma força social que influencia os padrões de comportamento e as próprias instituições estatais, que podem conceder posição de destaque para aquela confissão de fé que possui maior peso na realidade social. Logo, o princípio da neutralidade deve ser interpretado como não somente como um mandado de abstenção estatal em matéria de religião, mas uma norma que determina a tomada de ações que efetivamente garantam a liberdade religiosa. |
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