Qual o meio processual para requerer a delação premiada após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Freire Júnior, Américo Bedê
Data de Publicação: 2005
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório da Faculdade de Direito de Vitória
Texto Completo: http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/940
Resumo: Initially, it should be stressed that the benefits of the awarded sentence are appropriate even during the execution process. This statement stems from the teleological interpretation of the norms that instituted the winning sentence, after all the main objective of the benefit for the State remains after the condemnation of the whistleblower. Furthermore, since the legislator did not expressly forbid the award in the execution phase, it would not be up to the interpreter to reduce the scope and effectiveness of the institute.
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spelling Qual o meio processual para requerer a delação premiada após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória?Direito processual penalProvas no processo penalDelação premia da teoria geral da provaCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOInitially, it should be stressed that the benefits of the awarded sentence are appropriate even during the execution process. This statement stems from the teleological interpretation of the norms that instituted the winning sentence, after all the main objective of the benefit for the State remains after the condemnation of the whistleblower. Furthermore, since the legislator did not expressly forbid the award in the execution phase, it would not be up to the interpreter to reduce the scope and effectiveness of the institute.Inicialmente, é de se frisar pelo cabimento dos benefícios da delação premiada inclusive durante o processo de execução. Tal afirmação decorre da interpretação teleológica das normas instituidoras da delação premiada, afinal o objetivo precípuo do benefício para o Estado subsiste após a condenação do delator. Ademais, não tendo o legislador expressamente proibido a delação premiada na fase de execução, não caberia ao interprete reduzir o alcance e eficácia do institutoFaculdade de Direito de VitoriaBrasilFDV2021-02-10T18:53:16Z2021-02-102021-02-10T18:53:16Z2005-11-11info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleFREIRE JUNIOR, Américo Bedê. Qual o meio processual para requerer a delação premiada após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória?. Jus Navigandi [online], V. 1, p. 1-4, 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7638/qual-o-meio-processual-para-requerer-a-delacao-premiada-apos-o-transito-em-julgado-da-sentenca-penal-condenatoriahttp://191.252.194.60:8080/handle/fdv/940porJus NavigandiFreire Júnior, Américo Bedêinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório da Faculdade de Direito de Vitóriainstname:Faculdade de Direito de Vitória (FDV)instacron:FDV2021-02-11T03:01:00Zoai:191.252.194.60:fdv/940Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttp://www.repositorio.fdv.br:8080/oai/requestopendoar:2021-02-11T03:01Repositório da Faculdade de Direito de Vitória - Faculdade de Direito de Vitória (FDV)false
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