A suspensão do sufrágio universal aos presos no Brasil: análise do Art. 15, III da Constituição Federal sob a teoria das normas constitucionais inconstitucionais

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Almeida, Anna Julia Frigini de
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório da Faculdade de Direito de Vitória
Texto Completo: http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/1588
Resumo: This study sought to answer the question: considering the theory of unconstitutional constitutional norms written by the German Professor Otto Bachof, is the suspension of the right to universal suffrage, imposed on those who are under the effect of a final criminal sentence, provided for in article 15, III, of the Constitution of the Federative Republic of Brazil, constitutional? The research proposes to dissect on the theory of unconstitutional constitutional rules, identifying the requirements for an original constitutional rule to be considered unconstitutional. Subsequently, present the historical-legal fundamentality of the right to suffrage, exercised through the vote, in the constitutions of the history of Brazil. Then, it is necessary to critically analyze the exception provided for in the Constitution of the Republic, critically addressing the contradictions between the constitutional text, the fundamentality of the political right to suffrage and the function of the penalty in the Brazilian legal system, as well as the marginalization and stigma that prisoners carry with them. Finally, it will be evaluated, based on the analysis and on the theory of unconstitutional constitutional rules, if the suspension of political rights of prisoners, foreseen in article 15, III, of the Constitution of the Republic of 1988, can be considered one of the hypotheses provided by Otto Bachof, classifying it as an unconstitutional rule. The research used the deductive method, theoretical genre, qualitative approach to the data, with the use of doctrinal and legislative sources, especially the Federal Constitution, Penal Code and Law of Penal Execution. It concluded that the provision made by Article 15, III, of the Constitution of Republic can be understood by the theory of unconstitutional constitutional rules, pointing out in its contradictions the unconstitutionality of the rule
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Subsequently, present the historical-legal fundamentality of the right to suffrage, exercised through the vote, in the constitutions of the history of Brazil. Then, it is necessary to critically analyze the exception provided for in the Constitution of the Republic, critically addressing the contradictions between the constitutional text, the fundamentality of the political right to suffrage and the function of the penalty in the Brazilian legal system, as well as the marginalization and stigma that prisoners carry with them. Finally, it will be evaluated, based on the analysis and on the theory of unconstitutional constitutional rules, if the suspension of political rights of prisoners, foreseen in article 15, III, of the Constitution of the Republic of 1988, can be considered one of the hypotheses provided by Otto Bachof, classifying it as an unconstitutional rule. The research used the deductive method, theoretical genre, qualitative approach to the data, with the use of doctrinal and legislative sources, especially the Federal Constitution, Penal Code and Law of Penal Execution. It concluded that the provision made by Article 15, III, of the Constitution of Republic can be understood by the theory of unconstitutional constitutional rules, pointing out in its contradictions the unconstitutionality of the ruleBuscou responder ao questionamento: considerando a teoria das normas constitucionais inconstitucionais do professor alemão Otto Bachof, a suspensão do direito ao sufrágio universal, imposta aqueles que estão sob efeito de sentença criminal transitada em julgado, prevista no art. 15, III, da Constituição da República Federativa do Brasil, é constitucional? Para isso, a pesquisa se propõe em dissertar sobre a teoria das normas constitucionais inconstitucionais, identificando os requisitos para uma norma constitucional originária ser considerada inconstitucional. Posteriormente, apresentar a fundamentalidade histórico-jurídica do direito ao sufrágio, mediante o voto, na seara constitucional. Em seguida, é necessário analisar criticamente a exceção prevista na Constituição da República, abordando criticamente as contradições entre o texto constitucional, a fundamentalidade do direito político ao sufrágio e a função da pena no Ordenamento Jurídico brasileiro, bem como a marginalização e o estigma que os presos carregam consigo. Por fim, será avaliado, a partir da análise realizada e da teoria das normas constitucionais inconstitucionais, se a suspensão de direitos políticos dos presos, prevista no artigo 15, III, da Constituição da República de 1988 pode ser considerada uma das hipóteses previstas pela obra de Otto Bachof, a classificando como uma norma inconstitucional. A pesquisa utilizou o método dedutivo, gênero teórico, abordagem qualitativa dos dados, com a utilização de fontes doutrinárias e legislativas, especialmente da Constituição Federal, Código Penal e Lei de Execução Penal. Concluiu que a previsão feita pelo artigo 15, III, da CRFB pode ser compreendida pela teoria das normas constitucionais inconstitucionais, apontando em suas contradições a inconstitucionalidade da normaAgência 2Faculdade de Direito de VitoriaBrasilDepartamento 2FDVBoldt, Raphaelhttp://lattes.cnpq.br/7059830980608621Garcia, André Albuquerquehttp://lattes.cnpq.br/2000133418469078Almeida, Anna Julia Frigini de2023-11-20T15:17:13Z2023-08-162023-11-20T15:17:13Z2023-06-28info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisALMEIDA, Anna Julia Frigini de. A suspensão do sufrágio universal aos presos no Brasil: análise do Art. 15, III da Constituição Federal sob a teoria das normas constitucionais inconstitucionais. 2023. 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