A retórica erística no júri popular e a soberania do veredicto de um tribunal não técnico: um paradoxo para reflexão

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Barros, Clésia dos Santos
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório da Faculdade de Direito de Vitória
Texto Completo: http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/1342
Resumo: he objective of this study is to reflect on the pros and cons of the sovereignty of the verdicts of the sentencing council of the jury court, which is usually composed of lay people without technical and legal training, to establish a conviction or acquittal and the impacts caused by this form of trial. It is evident, according to the understanding of some jurists, that these jurors, because they are laymen on criminal and procedural matters, may cause losses to the accused, especially in view of the possibility of a guilty verdict, handed down under the influence of the exciting and seductive speech by the prosecution. Others, however, differ from this perception, for pondering that the judgment rendered by common sense is more just and humane, and that citizens, when judging their fellow man, are exercising a portion of the state power, fruit of the democratic principle, present in the decision-making processes of the judiciary. Besides, the participation of the people would be a political issue to be considered, by allowing their peers to judge the defendant. On the other hand, it implies more security for the judge of law, who will not suffer retaliations from the accused, and for the jurors themselves, since the secrecy in the voting on who judged against or in favor of the proposed thesis will mean a guarantee of discretion for the judging body. To this end, the origin of this institution and of the participation of the people in the concept of justice was sought, and the complexity of the procedure related to crimes against life and the stratagems consistent with Arthur Schopenhauer's eristics, employed in the plenary session by the prosecution and the defense, with the objective of obtaining the winning account, will be brought to light. At the end, it will be explained that the jury court only has the status of a fundamental clause, which cannot be considered an obstacle to the abrogation of the institute, and the thesis will be exposed, based on the antitheses presented.
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Others, however, differ from this perception, for pondering that the judgment rendered by common sense is more just and humane, and that citizens, when judging their fellow man, are exercising a portion of the state power, fruit of the democratic principle, present in the decision-making processes of the judiciary. Besides, the participation of the people would be a political issue to be considered, by allowing their peers to judge the defendant. On the other hand, it implies more security for the judge of law, who will not suffer retaliations from the accused, and for the jurors themselves, since the secrecy in the voting on who judged against or in favor of the proposed thesis will mean a guarantee of discretion for the judging body. To this end, the origin of this institution and of the participation of the people in the concept of justice was sought, and the complexity of the procedure related to crimes against life and the stratagems consistent with Arthur Schopenhauer's eristics, employed in the plenary session by the prosecution and the defense, with the objective of obtaining the winning account, will be brought to light. At the end, it will be explained that the jury court only has the status of a fundamental clause, which cannot be considered an obstacle to the abrogation of the institute, and the thesis will be exposed, based on the antitheses presented.O objetivo, neste estudo, é refletir sobre os prós e os contras da soberania dos veredictos do conselho de sentença do tribunal do júri, composto, normalmente, por pessoas leigas, sem formação técnico-jurídica, para estabelecer uma condenação ou absolvição e os impactos causados por essa forma de julgamento. Evidencia-se, segundo o entendimento de alguns juristas, que esses jurados, por serem leigos quanto às questões penais e processuais, podem trazer prejuízos ao acusado, especialmente ante a possibilidade de um veredicto condenatório, proferido sob a influência do discurso emocionante e sedutor por parte da acusação. Outros, porém, diferem dessa percepção, por ponderarem que o julgamento proferido pelo senso comum é mais justo e humano, e os cidadãos, ao julgarem o seu semelhante, estão exercendo uma parcela do poder estatal, fruto do princípio democrático, presente nos processos de decisão do poder judiciário. Além disso, seria a participação do povo uma questão política a ser considerada, ao permitir que os seus pares julguem o réu. De outro lado, implica em mais segurança para o juiz de direito, que não sofrerá retaliações por parte do acusado e para os próprios jurados, pois o sigilo nas votações sobre quem julgou contra ou a favor das teses propostas, importará em garantia de discrição para o órgão julgador. Para tal fim, buscou-se a origem dessa instituição e da participação do povo no conceito de justiça, sendo trazida à tona a complexidade do procedimento afeto aos crimes contra a vida e os estratagemas condizentes com a erística de Arthur Schopenhauer, empregados em plenário pela acusação e defesa, com o objetivo de obter o relato vencedor. Ao final, será explanado que o tribunal do júri apenas detém status de cláusula pétrea, o que não pode ser considerado empecilho para ab-rogação do referido instituto, bem como, será exposta a tese, a partir das antíteses apresentadas.Faculdade de Direito de VitoriaBrasilDepartamento 1PPG1FDVAdeodato, João Maurício Leitãohttp://lattes.cnpq.br/8269423647045727Freire Júnior, Américo BedêMoussallém, Tárek MoysésBarros, Clésia dos Santos2022-07-26T14:49:51Z2022-07-252022-07-26T14:49:51Z2021-11-18info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisBARROS, Clésia dos Santos. A retórica erística no júri popular e a soberania do veredicto de um tribunal não técnico: um paradoxo para reflexão. Orientador: João Maurício Adeodato. 2021. 122 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2021.http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/1342porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório da Faculdade de Direito de Vitóriainstname:Faculdade de Direito de Vitória (FDV)instacron:FDV2023-12-01T12:46:09Zoai:191.252.194.60:fdv/1342Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttp://www.repositorio.fdv.br:8080/oai/requestopendoar:2023-12-01T12:46:09Repositório da Faculdade de Direito de Vitória - Faculdade de Direito de Vitória (FDV)false
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