Desconstrução da natureza regulamentar dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs): uma perspectiva empírica a partir de TACs celebrados entre o Ministério Público e empresas privadas em matéria ambiental
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital) |
Texto Completo: | https://hdl.handle.net/10438/29644 |
Resumo: | Esta dissertação tem por objetivo analisar a eficácia, para empresas privadas, de termos de ajustamento de conduta (TACs) assinados com fundamento no artigo 5o , parágrafo 6o da Lei de Ação Civil Pública (LACP). O propósito é o de determinar a aptidão jurídica destes instrumentos de colocar fim à crise de direito instaurada que tenha levado empresas privadas a anuírem com a assinatura do instrumento. Para revisão e catalogação dos TACs, a metodologia escolhida resultou na seleção de 102 TACs assinados entre o Ministério Público e empresas privadas em diversos estados do Brasil, em matéria ambiental. Como fundamento acadêmiconormativo da pesquisa empírica, revisita-se a redação do artigo 5o , parágrafo 6o da LACP para definir a natureza jurídica do TAC, concluindo-se que se trata de título executivo e negócio jurídico. Outras legislações e regulamentações aplicáveis também são analisadas, quais sejam: a Resolução 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o artigo 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Conclui-se ter havido uma evolução no plano legislativo com a edição destas normas posteriormente à LACP. Tais edições, sem alterar o regime jurídico estabelecido, trouxeram para o plano normativo do instrumento, a premente preocupação com a eficácia e a finalidade dos termos assinados. Estabelecidas as premissas normativas aplicáveis, passou-se à exposição dos achados de pesquisa empírica, sendo o principal deles o uso do TAC como instrumento regulamentar por parte do Ministério Público. Observou-se que o Ministério Público se utiliza do TAC como instrumento de substituição do poder de polícia fiscalizatório do órgão ambiental que assume para si após sua assinatura. Observou-se, ainda, que o uso do TAC regulamentar decorre, provavelmente, da necessidade de reforço dos mecanismos coercitivos em relação às empresas privadas, para que cumpram as obrigações ambientais previstas na legislação vigente, com vantagens em tal mecanismo (tal como o afastamento imediato do perigo de sofrer uma ação judicial). Foram observados, no entanto, riscos no TAC regulamentar – notadamente a usurpação ou indevida outorga de competência e o não preenchimento dos requisitos de validade para a configuração do título executivo. Ao final, sugerem-se três medidas relativas à redação dos TACs visando convergir para o objetivo institucional de coerção do cumprimento da legislação, mitigando os riscos verificados. |
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Leite, Fernanda PiccininEscolas::DIREITO SPMonteiro, Vera Cristina CaspariMoreira, Egon BockmannPalma, Juliana Bonacorsi de2020-09-02T19:46:31Z2020-09-02T19:46:31Z2020-07-31https://hdl.handle.net/10438/29644Esta dissertação tem por objetivo analisar a eficácia, para empresas privadas, de termos de ajustamento de conduta (TACs) assinados com fundamento no artigo 5o , parágrafo 6o da Lei de Ação Civil Pública (LACP). O propósito é o de determinar a aptidão jurídica destes instrumentos de colocar fim à crise de direito instaurada que tenha levado empresas privadas a anuírem com a assinatura do instrumento. Para revisão e catalogação dos TACs, a metodologia escolhida resultou na seleção de 102 TACs assinados entre o Ministério Público e empresas privadas em diversos estados do Brasil, em matéria ambiental. Como fundamento acadêmiconormativo da pesquisa empírica, revisita-se a redação do artigo 5o , parágrafo 6o da LACP para definir a natureza jurídica do TAC, concluindo-se que se trata de título executivo e negócio jurídico. Outras legislações e regulamentações aplicáveis também são analisadas, quais sejam: a Resolução 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o artigo 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Conclui-se ter havido uma evolução no plano legislativo com a edição destas normas posteriormente à LACP. Tais edições, sem alterar o regime jurídico estabelecido, trouxeram para o plano normativo do instrumento, a premente preocupação com a eficácia e a finalidade dos termos assinados. Estabelecidas as premissas normativas aplicáveis, passou-se à exposição dos achados de pesquisa empírica, sendo o principal deles o uso do TAC como instrumento regulamentar por parte do Ministério Público. Observou-se que o Ministério Público se utiliza do TAC como instrumento de substituição do poder de polícia fiscalizatório do órgão ambiental que assume para si após sua assinatura. Observou-se, ainda, que o uso do TAC regulamentar decorre, provavelmente, da necessidade de reforço dos mecanismos coercitivos em relação às empresas privadas, para que cumpram as obrigações ambientais previstas na legislação vigente, com vantagens em tal mecanismo (tal como o afastamento imediato do perigo de sofrer uma ação judicial). Foram observados, no entanto, riscos no TAC regulamentar – notadamente a usurpação ou indevida outorga de competência e o não preenchimento dos requisitos de validade para a configuração do título executivo. Ao final, sugerem-se três medidas relativas à redação dos TACs visando convergir para o objetivo institucional de coerção do cumprimento da legislação, mitigando os riscos verificados.This thesis aims to verify the efficacy to private corporations of consensual agreements based on article 5, paragraph 6, of the Lei de Ação Civil Pública (class actions act), in order to determine whether such agreements are able to bring the crisis situation to an end. The chosen methodology used to review and catalogue the agreements led to the selection of 102 of such instruments as executed between the Public Attorney’s Office and private corporations, in several States of Brazil, on environmental law. To establish the academic and normative bases of the empiric research, article 5, paragraph 6 of the Lei de Ação Civil Pública was reviewed, having been concluded that it is an execution instrument and a transaction. Other legislations and regulations are also reviewed, that is, Resolution 179/2017 of the National Board of the Public Attorney’s Office and article 26 of the Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (interpretation act for all Brazilian legislation). This thesis comes the conclusion that there has been an evolution in the normative spectrum which, though without modifying the legal regime of the agreements, demonstrates increasing concerns towards efficiency. Having established the legal premises applicable, the thesis addresses the findings of the empirical research, being the most relevant the use of the agreement as a regulatory instrument by which the Public Attorney’s Office substitutes the competent organs in its administrative powers. It has also been observed that such regulatory use of the agreements most likely arises from the need of reinforcing coercion mechanisms against private corporations to compel them to comply with environmental law, being the immediate benefit of it the prevention of the class action. Such use of the agreements, however, imply certain legal risks, mainly the nonobservation of legal requirements for the execution instrument. Eventually, three measures are recommended to change the writing of the agreements in order to converge the institutional goal of providing an additional coercion mechanism and, at the same time, avoiding the verified risks.porConsensual agreementsClass actionEfficacyRegulatory naturePublic Attorney’s OfficeEnvironmental lawTermo de Ajustamento de CondutaLei de Ação Civil PúblicaDireito ambientalDireitoCompromisso (Direito)Ação civil públicaBrasil. [Lei n. 13.655, de 25 de abril de 2018]Brasil. Ministério PúblicoDireito ambiental - BrasilDesconstrução da natureza regulamentar dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs): uma perspectiva empírica a partir de TACs celebrados entre o Ministério Público e empresas privadas em matéria ambientalinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)instname:Fundação Getulio Vargas (FGV)instacron:FGVLICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-84707https://repositorio.fgv.br/bitstreams/59cb357c-a843-4d92-b164-7696d04e83cb/downloaddfb340242cced38a6cca06c627998fa1MD57ORIGINALLEITE, F. P. [arquivo completo] [final].pdfLEITE, F. P. [arquivo completo] [final].pdfPDFapplication/pdf1212595https://repositorio.fgv.br/bitstreams/098de912-f257-49cf-8e10-91e0d4786ff4/download0f9614403e83e10d7984c3ed54c19ebeMD56TEXTLEITE, F. P. [arquivo completo] [final].pdf.txtLEITE, F. P. 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Compromisso (Direito) Ação civil pública Brasil. [Lei n. 13.655, de 25 de abril de 2018] Brasil. Ministério Público Direito ambiental - Brasil |
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Esta dissertação tem por objetivo analisar a eficácia, para empresas privadas, de termos de ajustamento de conduta (TACs) assinados com fundamento no artigo 5o , parágrafo 6o da Lei de Ação Civil Pública (LACP). O propósito é o de determinar a aptidão jurídica destes instrumentos de colocar fim à crise de direito instaurada que tenha levado empresas privadas a anuírem com a assinatura do instrumento. Para revisão e catalogação dos TACs, a metodologia escolhida resultou na seleção de 102 TACs assinados entre o Ministério Público e empresas privadas em diversos estados do Brasil, em matéria ambiental. Como fundamento acadêmiconormativo da pesquisa empírica, revisita-se a redação do artigo 5o , parágrafo 6o da LACP para definir a natureza jurídica do TAC, concluindo-se que se trata de título executivo e negócio jurídico. Outras legislações e regulamentações aplicáveis também são analisadas, quais sejam: a Resolução 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o artigo 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Conclui-se ter havido uma evolução no plano legislativo com a edição destas normas posteriormente à LACP. Tais edições, sem alterar o regime jurídico estabelecido, trouxeram para o plano normativo do instrumento, a premente preocupação com a eficácia e a finalidade dos termos assinados. Estabelecidas as premissas normativas aplicáveis, passou-se à exposição dos achados de pesquisa empírica, sendo o principal deles o uso do TAC como instrumento regulamentar por parte do Ministério Público. Observou-se que o Ministério Público se utiliza do TAC como instrumento de substituição do poder de polícia fiscalizatório do órgão ambiental que assume para si após sua assinatura. Observou-se, ainda, que o uso do TAC regulamentar decorre, provavelmente, da necessidade de reforço dos mecanismos coercitivos em relação às empresas privadas, para que cumpram as obrigações ambientais previstas na legislação vigente, com vantagens em tal mecanismo (tal como o afastamento imediato do perigo de sofrer uma ação judicial). Foram observados, no entanto, riscos no TAC regulamentar – notadamente a usurpação ou indevida outorga de competência e o não preenchimento dos requisitos de validade para a configuração do título executivo. Ao final, sugerem-se três medidas relativas à redação dos TACs visando convergir para o objetivo institucional de coerção do cumprimento da legislação, mitigando os riscos verificados. |
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