O STF como ator no ciclo das políticas públicas decorrentes de omissões inconstitucionais

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Arruda, Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)
Texto Completo: https://hdl.handle.net/10438/34637
Resumo: Objetivo: O objetivo deste estudo é compreender, inicialmente, como as decisões judiciais sobre omissões inconstitucionais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em mandados de injunção afetam o ciclo das políticas públicas, interferindo e alterando suas fases, e passando o Judiciário a ator central na inserção do problema na agenda decisória, na adoção de soluções até a implementação da política pública. Ao fim, compreender como a decisão do STF no mandado de injunção n.º 7300 significou um ponto de inflexão na evolução do entendimento do tribunal sobre omissões inconstitucionais e seus possíveis impactos para casos de judicialização futura pela via do mandado de injunção. No MI 7300, o Supremo Tribunal Federal determinou, em abril de 2021, que o Poder Executivo implementasse a renda básica de cidadania prevista na Lei n.º 10.835/2004 para todas as pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza no Brasil, considerando que a política pública em vigor, o Programa Bolsa Família, não era mais suficiente para cumprir os comandos constitucionais de combate à pobreza. Em agosto de 2021 foi editada a Medida Provisória n.º 1061/2021, que instituiu o Programa Auxílio Brasil, uma renda básica considerada, assim como o Programa Bolsa Família, etapa na implementação da Lei n.º 10.9352004. Metodologia: A pesquisa tem a finalidade descritiva, seguindo metodologia qualitativa através da análise de conteúdo e triangulação de dados secundários. Resultados: Os três temas em que o STF adotou decisões concretistas — aposentadoria especial de servidores públicos, greve de servidores públicos e criminalização da homotransfobia — implicaram definição da agenda decisória e substituição ainda nas fases de tomada de decisão, formulação e implementação da política, ainda que precariamente, diante da transposição, por analogia, da única solução possível ao caso. Em contraposição, nas decisões não concretistas, a decisão do STF resultou na definição de agenda e tem somente influência sobre a edição de atos pelo Poder Legislativo, ainda que não imediatamente. A decisão do STF no MI 7300, não obstante tenha sido dotada de efeitos não concretistas, apresenta significativas inovações. Primeiro, inaugura atuação do STF em relação a omissão em regulamentação de normas infraconstitucional e tendo por parâmetro de constitucionalidade norma da Constituição de eficácia limitada programáticas que não remente diretamente a legislação. Segundo, a decisão proferida pelo STF possui carga impositiva diferenciada em relação às anteriores, que se limitavam a reconhecer a mora e cientificar o Congresso Nacional. Terceiro, dela advêm resultados imediatos e efetivos com a sucessiva edição de atos administrativos e legislativos, a partir do desencadeamento de atos que resultaram na edição da Medida Provisória n.º 1.061, de 9 de agosto de 2021, convertida na Lei n.º 14.284/2021. Em quarto lugar, determina a implantação de política pública social. Em relação à interferência nas fases do ciclo da política pública, a decisão do STF no MI 7300 implica avaliação da política pública anterior (Programa Bolsa Família), além de afetar a agenda decisória como janela de oportunidade para implantação do Auxílio Brasil, ainda que não possa ser considerada como o único fator na tomada de decisão. O MI 7300 significou fator relevante, ainda que não explícito e não isolado, na implantação do Auxílio Brasil. Limitações: Foram objeto do estudo as decisões judiciais do STF em mandados de injunção nos nove temas em que o STF proferiu, até 31/12/2022, decisões concessivas do direito buscado, culminando na decisão do mandado de injunção n.º 7300 (o décimo tema), além dos resultados no âmbito administrativo e legislativo das decisões judiciais. Foge ao escopo da pesquisa perquirir eventuais desdobramentos internos (ou sua ausência) no âmbito do Poder Legislativo. O tempo e os recursos disponíveis não permitiram a análise um a um de todos os mandados de injunção submetidos ao STF desde sua criação com a Constituição de 1988, uma vez que, até 31/12/2022, houve um total de 7.433 mandados de injunção. Contribuições práticas: Sendo o mandado de injunção um instrumento jurídico que permite que qualquer cidadão demande o Judiciário, o MI 7300 pode significar uma nova frente de judicialização de políticas públicas, consistente na verificação de insuficiência na regulamentação de políticas públicas de caráter social veiculadas por meio de normas constitucionais programáticas. Contribuições Sociais: O trabalho pode trazer luzes sobre novas frentes de judicialização de políticas de caráter social, considerando o precedente do MI 7300 que trata de renda básica de cidadania. Originalidade: O trabalho aborda campo pouco explorado, relativo à judicialização de políticas públicas relacionadas nos casos de omissões inconstitucionais.
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No MI 7300, o Supremo Tribunal Federal determinou, em abril de 2021, que o Poder Executivo implementasse a renda básica de cidadania prevista na Lei n.º 10.835/2004 para todas as pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza no Brasil, considerando que a política pública em vigor, o Programa Bolsa Família, não era mais suficiente para cumprir os comandos constitucionais de combate à pobreza. Em agosto de 2021 foi editada a Medida Provisória n.º 1061/2021, que instituiu o Programa Auxílio Brasil, uma renda básica considerada, assim como o Programa Bolsa Família, etapa na implementação da Lei n.º 10.9352004. Metodologia: A pesquisa tem a finalidade descritiva, seguindo metodologia qualitativa através da análise de conteúdo e triangulação de dados secundários. Resultados: Os três temas em que o STF adotou decisões concretistas — aposentadoria especial de servidores públicos, greve de servidores públicos e criminalização da homotransfobia — implicaram definição da agenda decisória e substituição ainda nas fases de tomada de decisão, formulação e implementação da política, ainda que precariamente, diante da transposição, por analogia, da única solução possível ao caso. Em contraposição, nas decisões não concretistas, a decisão do STF resultou na definição de agenda e tem somente influência sobre a edição de atos pelo Poder Legislativo, ainda que não imediatamente. A decisão do STF no MI 7300, não obstante tenha sido dotada de efeitos não concretistas, apresenta significativas inovações. Primeiro, inaugura atuação do STF em relação a omissão em regulamentação de normas infraconstitucional e tendo por parâmetro de constitucionalidade norma da Constituição de eficácia limitada programáticas que não remente diretamente a legislação. Segundo, a decisão proferida pelo STF possui carga impositiva diferenciada em relação às anteriores, que se limitavam a reconhecer a mora e cientificar o Congresso Nacional. Terceiro, dela advêm resultados imediatos e efetivos com a sucessiva edição de atos administrativos e legislativos, a partir do desencadeamento de atos que resultaram na edição da Medida Provisória n.º 1.061, de 9 de agosto de 2021, convertida na Lei n.º 14.284/2021. Em quarto lugar, determina a implantação de política pública social. Em relação à interferência nas fases do ciclo da política pública, a decisão do STF no MI 7300 implica avaliação da política pública anterior (Programa Bolsa Família), além de afetar a agenda decisória como janela de oportunidade para implantação do Auxílio Brasil, ainda que não possa ser considerada como o único fator na tomada de decisão. O MI 7300 significou fator relevante, ainda que não explícito e não isolado, na implantação do Auxílio Brasil. Limitações: Foram objeto do estudo as decisões judiciais do STF em mandados de injunção nos nove temas em que o STF proferiu, até 31/12/2022, decisões concessivas do direito buscado, culminando na decisão do mandado de injunção n.º 7300 (o décimo tema), além dos resultados no âmbito administrativo e legislativo das decisões judiciais. Foge ao escopo da pesquisa perquirir eventuais desdobramentos internos (ou sua ausência) no âmbito do Poder Legislativo. O tempo e os recursos disponíveis não permitiram a análise um a um de todos os mandados de injunção submetidos ao STF desde sua criação com a Constituição de 1988, uma vez que, até 31/12/2022, houve um total de 7.433 mandados de injunção. Contribuições práticas: Sendo o mandado de injunção um instrumento jurídico que permite que qualquer cidadão demande o Judiciário, o MI 7300 pode significar uma nova frente de judicialização de políticas públicas, consistente na verificação de insuficiência na regulamentação de políticas públicas de caráter social veiculadas por meio de normas constitucionais programáticas. Contribuições Sociais: O trabalho pode trazer luzes sobre novas frentes de judicialização de políticas de caráter social, considerando o precedente do MI 7300 que trata de renda básica de cidadania. Originalidade: O trabalho aborda campo pouco explorado, relativo à judicialização de políticas públicas relacionadas nos casos de omissões inconstitucionais.Purpose: The purpose of the study was first to understand how judgements on unconstitutional omissions issued by the Federal Supreme Court in writ of injunction affect the public policies cycle, interfering and altering its phases, and turning the Judiciary into a central actor in the insertion of the problem on the agenda-setting, from policy formulation and decision making to the implementation of the policy. Finally, understanding how the judgment of the Federal Supreme Court in writ of injunction n.º 7300 meant a turning point in the evolution of the jurisprudential practice of unconstitutional omissions and their possible impacts on future judicialization through the writ of injunction. In writ of injunction n.º 7300, the Federal Supreme Court determined, in April 2021, that the Government implemented the citizen’s basic income provided by Act n.º 10.835/2004, because the current policy — “Bolsa Família” Program — was no longer considered sufficient to comply with the constitutional commands to poverty combat. In August 2021, Provisional Presidential Decree n.º 1.061/2021 was issued, which established the “Auxílio Brasil” Program, a basic income considered, as well as “Bolsa Família”, a step on implementation of the Act n.º 10.935/2004. Methodology: The research has a descriptive purpose, following a qualitative methodology through content analysis and triangulation of secondary data. Findings: The 3 themes in which STF adopted concrete decisions — special retirement of public servants, strikes by public servants and criminalization of homotransphobia — implied agenda-setting and replacement of the decision-making, policy formulation and implementation of the public policy, even if precariously, due to the transposition, by analogy, of the only possible solution to the case. On the other hand, in the non-concrete decisions, the STF decision results in agenda-setting and has only influence on the edition of acts by the Legislative Branch (even if not immediately). The decision of the Federal Supreme Court in writ of injunction 7300 has significant innovations, despite of its non-concrete effects. First, it inaugurates the action of the STF in relation to the omission by standard parameter of the Constitution of limited programmatic effectiveness that does not directly refer to the enactment of law. Second, the decision handed by Federal Supreme Court has a different obligation in relation to the previous ones, which were limited to recognizing the delay and inform it to National Congress. Third, immediate and effective results come from the Federal Supreme Court’s judgment with the successive edition of administrative arrangements and legislative acts, from all the triggering of measures that resulted in the edition of Provisional Measure n.º 1.061/2021, converted into Act n.º 14.284/2021, establishing the “Auxílio Brasil” Program. Fourth, it determines de implementation of a social public policy. Regarding interference in the phases of the public policy cycle, the judgment of the Federal Supreme Court in writ of injunction 7300 implies the evaluation of the previous public policy (“Bolsa Família” Program), in addition to affecting the agenda-setting as a window of opportunity for “Auxílio Brasil” program implementation, even if cannot be considered as the only factor in decision making. The writ of injunction 7300 was a relevant factor, although not explicit and not isolated, in the implementation of “Auxílio Brasil” Program. Research limitations: The subject of the study were the judicial decisions of the Federal Supreme Court in writ of injunctions in the 9 themes in which the Court issued, until 12/31/2022, concessive decisions, until the writ injunction n.º 7300 (the tenth theme), as well as administrative and legislative results of the judgments. It is beyond the scope of the research to investigate possible internal developments (or their absence) within the Legislative Branch. The time and resources available did not allow a one-by-one analysis of all writ of injunctions submitted to the STF since its creation with the 1988 Constitution, which, up to 12/31/2022, totalized 7433 (seven thousand, four hundred and thirty-three) writs of injunction. Practical implications: Since the writ of injunction is a legal instrument that allows any citizen to sue the Judiciary, the writ of injunction 7300 may inaugurates a new front for public policy lawsuit, consisting of insufficiency verification of social public policies conveyed through programmatic constitutional norms. Social Implications: The study can shed light on new fronts for the judicialization of social public policies, considering that Writ of Injunction n.º 7300 deals with basic income for citizens. Originality: The study deals with an unexplored field, related to the judicialization of public policies related to cases of unconstitutional omissions.porMandado de InjunçãoOmissão inconstitucionalPolíticas públicasCiclo de políticas públicasRenda básica de cidadaniaLei n.º 10.835/2004Mandado de Injunção n.º 7300Mandado de InjunçãoAção de inconstitucionalidade por omissãoPolíticas públicasBrasil. [Lei n. 10.835, de 8 de janeiro de 2004]O STF como ator no ciclo das políticas públicas decorrentes de omissões inconstitucionaisinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisreponame:Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)instname:Fundação Getulio Vargas (FGV)instacron:FGVinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALPDFPDFapplication/pdf1610322https://repositorio.fgv.br/bitstreams/6c2c8adb-cb7e-484c-b593-cc5c4d7433d7/download4a2a8b1fa1e1c522af670f3be7a2e394MD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-85112https://repositorio.fgv.br/bitstreams/95b2a2aa-3def-4d18-b6c1-8f9dbe4bfce2/download2a4b67231f701c416a809246e7a10077MD52TEXTFGV - Isadora - MIs e PPs.pdf.txtFGV - Isadora - MIs e PPs.pdf.txtExtracted texttext/plain104007https://repositorio.fgv.br/bitstreams/94db2a31-07f5-44a6-a575-70b367fbe87e/download809881350a3b3f128d00ec0960a88009MD53PDF.txtPDF.txtExtracted 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Arruda, Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de
Mandado de Injunção
Omissão inconstitucional
Políticas públicas
Ciclo de políticas públicas
Renda básica de cidadania
Lei n.º 10.835/2004
Mandado de Injunção n.º 7300
Mandado de Injunção
Ação de inconstitucionalidade por omissão
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Brasil. [Lei n. 10.835, de 8 de janeiro de 2004]
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description Objetivo: O objetivo deste estudo é compreender, inicialmente, como as decisões judiciais sobre omissões inconstitucionais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em mandados de injunção afetam o ciclo das políticas públicas, interferindo e alterando suas fases, e passando o Judiciário a ator central na inserção do problema na agenda decisória, na adoção de soluções até a implementação da política pública. Ao fim, compreender como a decisão do STF no mandado de injunção n.º 7300 significou um ponto de inflexão na evolução do entendimento do tribunal sobre omissões inconstitucionais e seus possíveis impactos para casos de judicialização futura pela via do mandado de injunção. No MI 7300, o Supremo Tribunal Federal determinou, em abril de 2021, que o Poder Executivo implementasse a renda básica de cidadania prevista na Lei n.º 10.835/2004 para todas as pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza no Brasil, considerando que a política pública em vigor, o Programa Bolsa Família, não era mais suficiente para cumprir os comandos constitucionais de combate à pobreza. Em agosto de 2021 foi editada a Medida Provisória n.º 1061/2021, que instituiu o Programa Auxílio Brasil, uma renda básica considerada, assim como o Programa Bolsa Família, etapa na implementação da Lei n.º 10.9352004. Metodologia: A pesquisa tem a finalidade descritiva, seguindo metodologia qualitativa através da análise de conteúdo e triangulação de dados secundários. Resultados: Os três temas em que o STF adotou decisões concretistas — aposentadoria especial de servidores públicos, greve de servidores públicos e criminalização da homotransfobia — implicaram definição da agenda decisória e substituição ainda nas fases de tomada de decisão, formulação e implementação da política, ainda que precariamente, diante da transposição, por analogia, da única solução possível ao caso. Em contraposição, nas decisões não concretistas, a decisão do STF resultou na definição de agenda e tem somente influência sobre a edição de atos pelo Poder Legislativo, ainda que não imediatamente. A decisão do STF no MI 7300, não obstante tenha sido dotada de efeitos não concretistas, apresenta significativas inovações. Primeiro, inaugura atuação do STF em relação a omissão em regulamentação de normas infraconstitucional e tendo por parâmetro de constitucionalidade norma da Constituição de eficácia limitada programáticas que não remente diretamente a legislação. Segundo, a decisão proferida pelo STF possui carga impositiva diferenciada em relação às anteriores, que se limitavam a reconhecer a mora e cientificar o Congresso Nacional. Terceiro, dela advêm resultados imediatos e efetivos com a sucessiva edição de atos administrativos e legislativos, a partir do desencadeamento de atos que resultaram na edição da Medida Provisória n.º 1.061, de 9 de agosto de 2021, convertida na Lei n.º 14.284/2021. Em quarto lugar, determina a implantação de política pública social. Em relação à interferência nas fases do ciclo da política pública, a decisão do STF no MI 7300 implica avaliação da política pública anterior (Programa Bolsa Família), além de afetar a agenda decisória como janela de oportunidade para implantação do Auxílio Brasil, ainda que não possa ser considerada como o único fator na tomada de decisão. O MI 7300 significou fator relevante, ainda que não explícito e não isolado, na implantação do Auxílio Brasil. Limitações: Foram objeto do estudo as decisões judiciais do STF em mandados de injunção nos nove temas em que o STF proferiu, até 31/12/2022, decisões concessivas do direito buscado, culminando na decisão do mandado de injunção n.º 7300 (o décimo tema), além dos resultados no âmbito administrativo e legislativo das decisões judiciais. Foge ao escopo da pesquisa perquirir eventuais desdobramentos internos (ou sua ausência) no âmbito do Poder Legislativo. O tempo e os recursos disponíveis não permitiram a análise um a um de todos os mandados de injunção submetidos ao STF desde sua criação com a Constituição de 1988, uma vez que, até 31/12/2022, houve um total de 7.433 mandados de injunção. Contribuições práticas: Sendo o mandado de injunção um instrumento jurídico que permite que qualquer cidadão demande o Judiciário, o MI 7300 pode significar uma nova frente de judicialização de políticas públicas, consistente na verificação de insuficiência na regulamentação de políticas públicas de caráter social veiculadas por meio de normas constitucionais programáticas. Contribuições Sociais: O trabalho pode trazer luzes sobre novas frentes de judicialização de políticas de caráter social, considerando o precedente do MI 7300 que trata de renda básica de cidadania. Originalidade: O trabalho aborda campo pouco explorado, relativo à judicialização de políticas públicas relacionadas nos casos de omissões inconstitucionais.
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