O papel do administrador público nas demandas judiciais no serviço de assistência farmacêutica

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Anita Savi, Luciane
Data de Publicação: 2013
Outros Autores: Silva dos Santos, Elisa
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (Online)
Texto Completo: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/93
Resumo: As demandas judiciais na Assistência Farmacêutica, as quais resultam no acesso a medicamentos e insumos por ordem judicial são crescentes, gerando desvio de recursos de outros setores, desorganização e fragilização do serviço,individualização de atendimentos em detrimento do coletivo, e mais ações judiciais, formando um ciclo. Os medicamentos fornecidos por ordem judicial não passam por avaliação de segurança, eficácia e custo/benefício (critérios básicos para padronização pelo SUS), ou mesmo se há real necessidade ou possibilidade de substituição. Parecem razoáveis ações pleiteando medicamentos padronizados quando a falta destes resulta da má gestão ou quando não existe política de tratamento (mesmo havendo terapia eficaz, segura e que o SUS possa financiá-la). Por outro lado, não há razão para ações quando há política pública de tratamento ou que pleiteiam produtos de eficácia e segurança duvidosas, sem indicação de uso e sem registro nos órgãos reguladores. É preciso analisar a origem da judicialização, as ações preventivas, o papel das instituições envolvidas e os desafios do administrador nessas demandas, como nos processos de aquisição dos produtos. É fundamental a inter-relação entre os profissionais do direito e de saúde a fim de equacionar alguns dilemas, como o confronto coletivo X individual. Há que se compreender a judicialização, mensurar sua amplitude e efeitos no SUS e na sociedade. Se por um lado as decisões judiciais visam o direito do cidadão, por outro, remetem ao gestor a responsabilidade de decisões que geralmente contradizem os princípios constitucionais da equidade e acesso à assistência à saúde de qualidade.
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