Atuação do comitê interinstitucional de resolução administrativa de demandas da saúde pública no estado do Pará

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: de Souza, Nelcy Renata Silva
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Ribeiro , Krishina Day C. B. L
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (Online)
Texto Completo: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/1113
Resumo: Objetivo: o presente artigo tem por objetivo analisar as demandas judiciais pleiteadas na capital do judiciário paraense, e o meio extrajudicial aplicável para conter a Judicialização da saúde no Estado. Metodologia: foram adotados os seguintes caminhos complementares: levantamento bibliográfico que versam sobre o tema a observação das experiências extrajudiciais em outros Estados da federação, a coleta de dados processuais em direito e saúde nas Varas de Fazenda da Capital, e entrevista semiestruturada com a representante do Comitê Interinstitucional de Resolução Administrativa de Demandas da Saúde no Estado do Pará - CIRADS. Resultados e Discussões: Verificou-se que 100% das demandas foram individuais, dentre as quais 13% foram promovidas pelo Ministério Público do Estado do Pará, tendo por principal embasamento o artigo 196 da CF/88 em 21% dos processos; a comprovação do pedido através de receituário médico (33%), processos em que a maior demanda é por por medicamentos, dos quais 35% dos pedidos solicitados não constam de protocolos clínicos de diretrizes terapêuticas. O principal réu das ações é o Estado do Pará, o qual em 23% dos casos utiliza-se em sua defesa as jurisprudências. No julgamento do mérito 58,4% dos casos tiveram procedência do pedido, sendo o artigo 196 da CF/88, o principal fundamento das sentenças (16%). Conclusões: o perfil da judicialização da saúde no Estado do Pará não foge as demais regiões do Brasil, sobretudo em relação aos pedidos de medicamentos. Situação em que os meios alternativos extrajudiciais para solucionar os casos em saúde, na atual realidade, não é “plus”, a inúmeros processos judiciais, mas uma solução; plenamente possível de conter a judicialização da saúde.
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