REPERCUSSÃO GERAL, SUPERAÇÃO DE FILTROS OCULTOS E VINCULAÇÃO DAS TESES EM ABSTRATO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Dellaqua, Leonardo Goldner
Data de Publicação: 2019
Outros Autores: Gueiros Bernardes Dias, Ricardo
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Meritum (Belo Horizonte. Online)
Texto Completo: http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/6566
Resumo: Embora os princípios da Primazia pelo Julgamento do Mérito e o Princípio da Cooperação, positivados no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, surjam, aparentemente, para combater a “Jurisprudência Defensiva”, o artigo procura esclarecer que os Recursos Excepcionais não podem ser confundidos com recursos remetidos a uma terceira instância, não sendo ampla sua possibilidade de interposição. Neste panorama, juntamente com o abarrotamento do Supremo Tribunal Federal (STF), viu-se a necessidade de se estabelecerem filtros para que os Recursos Extraordinários sejam analisados somente quando a matéria debatida envolva tema que transcenda as partes. Assim, criou-se a Repercussão Geral, requisito qualificado para análise recursal.Como se sabe, em matéria recursal, diversos pressupostos, sejam intrínsecos ou extrínsecos, devem ser preenchidos para que o recurso, em regra, submetido à análise superior, seja analisado. Embora existam diversos requisitos comuns, inerentes aos recursos Ordinários e aos Extraordinários “Lato Sensu” (Recurso Especial, Recurso de Revista, Recurso Extraordinário em Sentido Estrito, etc.), inclusive requisitos comuns de admissibilidade entre estes últimos, o presente artigo irá trazer as peculiaridades que possibilitam a interposição, exclusivamente, do Recurso Extraordinário em Sentido Estrito, tratando como ator principal o requisito qualificado que diz respeito à Repercussão Geral.
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