DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: ALGUMAS NOTAS A PARTIR DAS TEORIAS DO ESTADO E DA CONSTITUIÇÃO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Robl Filho, Ilton Norberto
Data de Publicação: 2015
Outros Autores: Madalena, Luis Henrique Braga
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista jurídica (Blumenau. Online)
Texto Completo: https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/4885
Resumo: A discricionariedade administrativa no Brasil é utilizada de forma equivocada, em diversas oportunidades, pela Administração Pública. No Estado Democrático de Direito, a discricionariedade constitui-se no poder-dever de a Administração Pública concretizar a Constituição e a lei nos casos concretos, tendo liberdade desde que atue dentro da moldura normativa legal e constitucional. De outro lado, observa-se o desconhecimento dos pressupostos da teoria da discricionariedade administrativa, utilizando a Administração Pública de suposta discricionariedade como mecanismo que, praticamente, permite a atuação não republicana de agentes estatais. Assim, os autores deste artigo acreditam que a compreensão dos modelos estatais, a partir do advento do Estado Moderno, aponta as alterações que sofreram a legalidade e atuação da Administração Pública, as quais são fundamentais na correta aplicação da teoria da discricionariedade administrativa. 
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