DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: ALGUMAS NOTAS A PARTIR DAS TEORIAS DO ESTADO E DA CONSTITUIÇÃO
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Data de Publicação: | 2015 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista jurídica (Blumenau. Online) |
Texto Completo: | https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/4885 |
Resumo: | A discricionariedade administrativa no Brasil é utilizada de forma equivocada, em diversas oportunidades, pela Administração Pública. No Estado Democrático de Direito, a discricionariedade constitui-se no poder-dever de a Administração Pública concretizar a Constituição e a lei nos casos concretos, tendo liberdade desde que atue dentro da moldura normativa legal e constitucional. De outro lado, observa-se o desconhecimento dos pressupostos da teoria da discricionariedade administrativa, utilizando a Administração Pública de suposta discricionariedade como mecanismo que, praticamente, permite a atuação não republicana de agentes estatais. Assim, os autores deste artigo acreditam que a compreensão dos modelos estatais, a partir do advento do Estado Moderno, aponta as alterações que sofreram a legalidade e atuação da Administração Pública, as quais são fundamentais na correta aplicação da teoria da discricionariedade administrativa. |
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DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: ALGUMAS NOTAS A PARTIR DAS TEORIAS DO ESTADO E DA CONSTITUIÇÃOA discricionariedade administrativa no Brasil é utilizada de forma equivocada, em diversas oportunidades, pela Administração Pública. No Estado Democrático de Direito, a discricionariedade constitui-se no poder-dever de a Administração Pública concretizar a Constituição e a lei nos casos concretos, tendo liberdade desde que atue dentro da moldura normativa legal e constitucional. De outro lado, observa-se o desconhecimento dos pressupostos da teoria da discricionariedade administrativa, utilizando a Administração Pública de suposta discricionariedade como mecanismo que, praticamente, permite a atuação não republicana de agentes estatais. Assim, os autores deste artigo acreditam que a compreensão dos modelos estatais, a partir do advento do Estado Moderno, aponta as alterações que sofreram a legalidade e atuação da Administração Pública, as quais são fundamentais na correta aplicação da teoria da discricionariedade administrativa. Revista Jurídica (FURB)Revista Jurídica (FURB)2015-07-16info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/4885Revista Jurídica (FURB); Vol. 19 No. 38 (2015); 147-160Revista Jurídica (FURB); v. 19 n. 38 (2015); 147-1601982-4858reponame:Revista jurídica (Blumenau. Online)instname:Universidade Regional de Blumenau (FURB)instacron:FURBporhttps://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/4885/2981Copyright (c) 2015 Revista Jurídicainfo:eu-repo/semantics/openAccessRobl Filho, Ilton NorbertoMadalena, Luis Henrique Braga2017-06-13T22:43:54Zoai:ojs.bu.furb.br:article/4885Revistahttps://proxy.furb.br/ojs/index.php/juridica/indexPUBhttps://proxy.furb.br/ojs/index.php/juridica/oai||revistajuridica@furb.br1982-48581415-255Xopendoar:2017-06-13T22:43:54Revista jurídica (Blumenau. Online) - Universidade Regional de Blumenau (FURB)false |
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