JUSTIFICATIVAS E RESISTÊNCIAS HISTÓRICO-CULTURAIS À TEORIA DO PRECEDENTE JUDICIAL NO BRASIL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Fachin, Jéssica
Data de Publicação: 2018
Outros Autores: Fachin, Zulmar
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista jurídica (Blumenau. Online)
Texto Completo: https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/7173
Resumo: O presente trabalho busca apresentar justificativas para uma teoria do precedente judicial no Brasil e analisar as resistências histórico-culturais pelas quais sua aderência colide com a prática jurídica brasileira. Compreendido como instrumento apto a conferir segurança jurídica, igualdade e coerência à ordem jurídica, levanta-se as questões sociológicas que justifiquem a tolerância a uma ordem jurídica irracional e incoerente. Para tanto, a partir de uma análise sociológica, e não jurídica, apontará algumas das marcantes peculiaridades histórico-culturais brasileiras, tais qual o patrimonialismo, pela ótica de Max Weber, e o personalismo brasileiro, desde Sérgio Buarque de Holanda, que configuram justificativas à resistência à adoção do precedente judicial no Brasil.
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