(In)segurança, cidadania e poder punitivo: crítica ao utilitarismo penal reformado e readequação da missão do Direito Penal no marco de um realismo jurídico-penal marginal
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da FURG (RI FURG) |
Texto Completo: | http://repositorio.furg.br/handle/1/7656 |
Resumo: | A presente investigação, que se insere na linha de pesquisa intitulada “Realização Constitucional da Solidariedade”, do Programa de Pós-Graduação (mestrado) em Direito e Justiça Social da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, intenta problematizar a missão de tutela de bens jurídicos tradicionalmente conferida ao direito penal, assim como a ideologia da defesa social e o discurso de justificação da pena que lhe são inerentes, especialmente no marco do utilitarismo penal reformado de Ferrajoli. Para tanto, este projeto de Direito Penal mínimo será contraposto ao realismo jurídico-penal marginal, modelo de discurso e práxis jurídico-penais cujo desenvolvimento esteve a cargo do penalista argentino Eugenio Raúl Zaffaroni. A garantia de segurança é uma das principais promessas da modernidade, sendo que, em ultima ratio, o ordenamento jurídico-penal moderno é incumbido de tutelá-la. Surgem diversas matrizes de “missões” que são atribuídas ao poder punitivo, de modo que todas podem ser qualificadas como “positivas”, eis que visam à garantia da segurança, capitaneadas pela ideologia da defesa social. Dentre elas, pode-se dizer que a “exclusiva proteção de bens jurídicos” tornou-se a mais proeminente. A experiência moderna que descreve a trajetória desse ramo do ordenamento jurídico, no entanto, é suficiente para demonstrar sua crise, desde a ineficácia de toda e qualquer função atribuída ao seu principal instrumento: a pena. Na verdade, a pena não apenas deixa de cumprir suas funções declaradas como acaba por cumprir funções latentes que acabam preservando uma sociedade excludente. Sendo assim, a partir do argumento de Zaffaroni é possível efetuar uma cisão entre Direito Penal (enquanto saber e prática dos juristas) e o poder punitivo (enquanto ato/fato de poder dirigido em desfavor de um inimigo). A construção teórica deste jurista permite a atribuição de uma missão “negativa” ao Direito Penal, qual seja, a contenção dos excessos do poder punitivo e a sua máxima racionalização. |
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(In)segurança, cidadania e poder punitivo: crítica ao utilitarismo penal reformado e readequação da missão do Direito Penal no marco de um realismo jurídico-penal marginalDireito Penal mínimoUtilitarismo penal reformadoRealismo marginalDefesa socialMinimum criminal lawReformed penal utilitarianismMarginal realismSocial defenseA presente investigação, que se insere na linha de pesquisa intitulada “Realização Constitucional da Solidariedade”, do Programa de Pós-Graduação (mestrado) em Direito e Justiça Social da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, intenta problematizar a missão de tutela de bens jurídicos tradicionalmente conferida ao direito penal, assim como a ideologia da defesa social e o discurso de justificação da pena que lhe são inerentes, especialmente no marco do utilitarismo penal reformado de Ferrajoli. Para tanto, este projeto de Direito Penal mínimo será contraposto ao realismo jurídico-penal marginal, modelo de discurso e práxis jurídico-penais cujo desenvolvimento esteve a cargo do penalista argentino Eugenio Raúl Zaffaroni. A garantia de segurança é uma das principais promessas da modernidade, sendo que, em ultima ratio, o ordenamento jurídico-penal moderno é incumbido de tutelá-la. Surgem diversas matrizes de “missões” que são atribuídas ao poder punitivo, de modo que todas podem ser qualificadas como “positivas”, eis que visam à garantia da segurança, capitaneadas pela ideologia da defesa social. Dentre elas, pode-se dizer que a “exclusiva proteção de bens jurídicos” tornou-se a mais proeminente. A experiência moderna que descreve a trajetória desse ramo do ordenamento jurídico, no entanto, é suficiente para demonstrar sua crise, desde a ineficácia de toda e qualquer função atribuída ao seu principal instrumento: a pena. Na verdade, a pena não apenas deixa de cumprir suas funções declaradas como acaba por cumprir funções latentes que acabam preservando uma sociedade excludente. Sendo assim, a partir do argumento de Zaffaroni é possível efetuar uma cisão entre Direito Penal (enquanto saber e prática dos juristas) e o poder punitivo (enquanto ato/fato de poder dirigido em desfavor de um inimigo). A construção teórica deste jurista permite a atribuição de uma missão “negativa” ao Direito Penal, qual seja, a contenção dos excessos do poder punitivo e a sua máxima racionalização.This research, encompassed within the research area entitled “Constitutional Realization of Solidarity”, of the Graduate Program (MSc) in Law and Social Justice of the Federal University of Rio Grande - FURG, intends to question the objective of protecting legal interests, which is traditionally conferred to the Criminal Law, as well as the ideology of social defense and the discourse of just desert that are inherent to it, especially within Ferrajoli’s framework of ‘reformed penal utilitarianism’. For this purpose, this project of minimum criminal law will be opposed to the marginal legal and criminal realism, a discourse model and a legal and criminal praxis developed under the responsibility of Argentinian criminal attorney Eugenio Raúl Zaffaroni. Ensuring security is one of the main promises of modernity, and, in ultima ratio, the modern legal and criminal law is what one entrusts in order to safeguard this security. Several arrays of “missions” arise that are assigned to the punitive power, and they all can be qualified as “positive”, since they’re aimed at ensuring safety, driven by the ideology of social defense. Among them, one may say that the “exclusive protection of legal interests” has become the most prominent. The modern experience that describes the background of this branch of law, however, is sufficient to demonstrate its both its crisis and the ineffectiveness of any function assigned to its main tool: punishment. In fact, punishment not only fails to meet its stated functions, but ultimately serves to fulfill other latent functions that end up preserving an exclusionary society. Thus, from Zaffaroni’s argument, it’s possible to create a schism between criminal law (comprehended as a field of knowledge and as the practice of lawyers) and the punitive power (as an act/fact of power directed to the detriment of an enemy). Zaffaroni’s theoretical construction allows one to assign a “negative” mission to the criminal law, namely the containment of excesses of the punitive power and its maximum rationalization.Khaled Junior, Salah HassanDevos, Bryan Alves2018-05-21T13:48:24Z2018-05-21T13:48:24Z2016info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfDEVOS, Bryan Alves. (In)segurança, cidadania e poder punitivo: crítica ao utilitarismo penal reformado e readequação da missão do Direito Penal no marco de um realismo jurídico-penal marginal. 2016. 236 f. Dissertação (Mestrado em Direito e Justiça Social) - Programa de Pós-Graduação em Direito, Faculdade de Direito, Universidade Federal do Rio Grande, Rio Grande, 2016.http://repositorio.furg.br/handle/1/7656porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da FURG (RI FURG)instname:Universidade Federal do Rio Grande (FURG)instacron:FURG2018-05-21T13:48:24Zoai:repositorio.furg.br:1/7656Repositório InstitucionalPUBhttps://repositorio.furg.br/oai/request || http://200.19.254.174/oai/requestopendoar:2018-05-21T13:48:24Repositório Institucional da FURG (RI FURG) - Universidade Federal do Rio Grande (FURG)false |
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