A superação do estatuto do estrangeiro sob a ótica dos direitos humanos: discutindo a legislação brasileira sobre migrações

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Kerber, Eduardo da Costa
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da FURG (RI FURG)
Texto Completo: http://repositorio.furg.br/handle/1/7283
Resumo: O vigente Estatuto do Estrangeiro (Lei 8.615/80) é a lei que regulamenta a entrada e a permanência de estrangeiros em território brasileiro. Tal lei é um resquício da ditadura militar vivida no país, e carrega seus ideais, que seriam contrários ao Estado Democrático de Direito atual, garantido pela Constituição Federal de 1988. Sendo a migração considerada um direito humano fundamental, e, sobretudo, natural, deve-se caminhar de encontro à sua positivação. Assim, diante do conteúdo ultrapassado do referido Estatuto, é necessário que se elabore nova lei que vise uma maior garantia de direitos humanos fundamentais a migrantes que busquem abrigo no Brasil, que seriam de ordem jus cogens, ou seja, de ordem pública internacional e que se sobrepõem à autonomia de vontade de nosso Estado. Desta forma, pretende-se analisar as características do processo migratório ao longo da formação do Estado brasileiro, assim como historicizar as particularidades que se apresentaram com relação ao fluxo de pessoas, apresentando as legislações pertinentes e a linha de pensamento predominante de cada época. Diante da análise realizada no presente trabalho demonstra-se a necessidade de elaboração de uma nova legislação sobre migrações, reafirmando a importância da positivação do direito a migrar, como forma de garantir uma maior proteção ao mesmo.
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