Tratados internacionais, legislação tributária brasileira e a concessão de isenção

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Seixas, Eulália Guimarães
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da FURG (RI FURG)
Texto Completo: http://repositorio.furg.br/handle/1/7462
Resumo: A proposta do presente trabalho é analisar a forma de ingresso dos tratados internacionais na ordem jurídica interna. Buscar-se-á verificar se há hierarquia da legislação tributária prevista nos tratados internacionais com relação à legislação tributária interna no que tange o instituto da isenção e, também, se o Estado Federal Brasileiro detém o monopólio da soberania e da personalidade internacional para celebrar tratados internacionais com cláusulas de isenção tributária de tributos pertencentes a outros entes federados – Estados e Municípios. Primeiramente, desenvolver-se-á um estudo sobre as fontes do direito tributário. Analisar-se-á a lei em sentido amplo, que é a fonte por excelência do direito tributário, como consequência do princípio da legalidade tributária. Logo em seguida, abordar-se-ão aspectos relevantes no que tange os tratados internacionais, questões conceituais, classificação. Falar- se-á também sobre o conflito existente entre os tratados internacionais e as normas de direito interno. Para tanto, o presente trabalho utiliza a doutrina de Direito Internacional Público, apontando, desde já, para autores como Valério de Oliveira Mazzuoli, G.E. do Nascimento e Silva, Hidelbrando Accioly. Em seguida tratar-se-á, especificamente sobre o instituto da isenção tributária expondo conceito, princípios aplicáveis ao instituto, classificação. Depois de fornecidas as ferramentas basilares, a guisa de conclusão, analisar-se-á a validade dos atos da União que outorgam as isenções tributárias através dos tratados internacionais celebrados por ela. Tentar-se-á verificar se há rompimento do pacto federativo com a ingerência na autonomia financeira e usurpação da competência legislativa dos entes federados, vez que a própria Carta Magna Brasileira, em seu artigo 151, III, limita o poder da União especificamente quanto à concessão de isenção tributárias heterônomas.
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