Possibilidade de atuação do Supremo Tribunal Federal como legislador positivo: o caso judicial dos 28,86%.
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Data de Publicação: | 2007 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do IDP |
Texto Completo: | https://repositorio.idp.edu.br/123456789/164 |
Resumo: | Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Constitucional no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP. |
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Possibilidade de atuação do Supremo Tribunal Federal como legislador positivo: o caso judicial dos 28,86%.Direito ConstitucionalMandado de SegurançaNorma ConstitucionalControle de ConstitucionalidadeMonografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Constitucional no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP.O trabalho se propõe a estudar a construção jurisprudencial realizado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso em Mandado de Segurança nº 22.307/DF. A hipótese ficou comumente conhecida nos Tribunais Federais Pátrios e nos Órgãos de Defesa da União, como o caso (judicial) dos 28,86% (vinte e oito vírgula oitenta e seis) por cento. O estudo pretende analisar a doutrina e jurisprudência pátrias aplicáveis ao caso. Busca, em síntese, esclarecer qual a técnica de decisão utilizada pelo STF, neste julgamento, na busca do enfrentamento do problema da inércia na implementação da aplicabilidade das normas constitucionais. A premissa utilizada para o desenvolvimento dos argumentos pairaram sobre a questão: Poderia o STF, em sede de mandado de segurança, proceder a uma verdadeira argüição em tese de inconstitucionalidade de lei por omissão parcial, para a partir do caráter discriminatório dos atos legislativos em questão, promover a extensão, por via jurisdicional, do benefício pecuniário que não fora outorgado a todos os servidores públicos civis? O Supremo Tribunal Federal superou, no referido julgamento, o estado de inconstitucionalidade das normas infralegais (Leis nº 8.622, de 10 de janeiro de 1993, e Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993) ao declarar a auto aplicabilidade da norma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, afastando a inequívoca lesão existente ao princípio da isonomia. A complementação da lacuna normativa existente não transformou o STF em legislador positivo, na medida em que utilizou-se da técnica de decisão de efeitos aditivos, previstas nos direitos comparados italiano e espanhol.Branco, Paulo Gustavo GonetNorjosa, Francisca Auxiliadora2012-06-05T16:13:46Z2012-06-05T16:13:46Z20122007info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfNORJOSA, Francisca Auxiliadora. Possibilidade de atuação do Supremo Tribunal Federal como legislador positivo: o caso judicial dos 28,86%. Brasília, 2007. 63f. -Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.https://repositorio.idp.edu.br/123456789/164porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2020-07-21T16:55:54Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/164Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2024-09-05T12:27:15.808246Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false |
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