A aplicação imediata de dispositivos constitucionais nos entes federados (ou das normas constitucionais de cumprimento obrigatório e o “princípio da simetria)

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Oliveira, Wildson Prado
Data de Publicação: 2010
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3922
Resumo: Com o presente trabalho, buscou-se sistematizar o pensamento judicial brasileiro no que pertine à federação brasileira, a princípio por meio de pesquisa doutrinária e, num segundo momento, jurisprudencial, a fim de se identificarem os reais motivos que levam os tribunais a decidirem sobre a constitucionalidade de normas estaduais ou municipais no que concerne à federação, inclusive com a utilização do “princípio da simetria”. Para tanto, analisaram-se algumas teorias que pretendem justificar o Estado federal, sem deixar de considerar os aspectos históricos, sociais e culturais de uma sociedade. Realizou-se um estudo histórico dos federalismos clássico estadunidense e brasileiro, com os respectivos apontamentos de suas concepções atuais. Focando o caso brasileiro, analisou-se brevemente como se dá a repartição de competência na Constituição Federal de 1988. A fim de se permitir um aprofundamento da questão federalista, examinou-se em que consiste a autonomia no Estado federal e suas consequências. Também se discutiu até que ponto a jurisdição constitucional influencia na determinação de quanto um Estado federal é centralizador, a partir do estudo dos casos estadunidense e brasileiro. Por fim, limitando-se ao caso Brasileiro, realizou-se um debate sobre a utilização do “princípio da simetria” pelo Supremo Tribunal Federal. A fim de se averiguar como os Ministros encaram o federalismo brasileiro, foram utilizados dados colhidos empiricamente, de onde se pode concluir que a Corte Maior tende para a existência de uma federação mais centralizada, inclusive utilizando-se da simetria como argumento em si mesmo, sem se preocupar com considerações mais fundamentadas. Longe de esgotar o tema, neste trabalho procurou-se estabelecer alguns limites à aplicação da simetria frente ao princípio federativo, haja vista ambos encontrarem-se em franca oposição. A simetria não deve ser entendida como um princípio no sentido estrito, muito menos um fim a ser atingido, mas uma consequência, um resultado da aplicação dos demais princípios constitucionais.
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Focando o caso brasileiro, analisou-se brevemente como se dá a repartição de competência na Constituição Federal de 1988. A fim de se permitir um aprofundamento da questão federalista, examinou-se em que consiste a autonomia no Estado federal e suas consequências. Também se discutiu até que ponto a jurisdição constitucional influencia na determinação de quanto um Estado federal é centralizador, a partir do estudo dos casos estadunidense e brasileiro. Por fim, limitando-se ao caso Brasileiro, realizou-se um debate sobre a utilização do “princípio da simetria” pelo Supremo Tribunal Federal. A fim de se averiguar como os Ministros encaram o federalismo brasileiro, foram utilizados dados colhidos empiricamente, de onde se pode concluir que a Corte Maior tende para a existência de uma federação mais centralizada, inclusive utilizando-se da simetria como argumento em si mesmo, sem se preocupar com considerações mais fundamentadas. Longe de esgotar o tema, neste trabalho procurou-se estabelecer alguns limites à aplicação da simetria frente ao princípio federativo, haja vista ambos encontrarem-se em franca oposição. A simetria não deve ser entendida como um princípio no sentido estrito, muito menos um fim a ser atingido, mas uma consequência, um resultado da aplicação dos demais princípios constitucionais.With the present work, one searched systemize the Brazilian judicial thought in what pertine to the Brazilian federacy, the principle by means of doctrinal research e, at as a moment, jurisprudencial, in order also to identify the real reasons that take the courts to decide on the constitutionality of state or municipal norms concerning to federalism, with the use of the “principle of the symmetry”. For in such a way, some theories, that intend to justify the Federal State, had been analyzed, considering the historical, social and cultural aspects of a society. A historical study of the classic United States and Brazilian federalisms was become fulfilled, with the respective notes about its current conceptions. Focusing the Brazilian case, it was briefly analyzed how the distribution of competences in the Federal Constitution of 1988 is made. In order to allow a deepening of the federalist question, it was examined in what consists the autonomy in the federal State and its consequences. Also it was argued in what limit the constitutional jurisdiction influences in the determination of how much a federal State is centralizer, from the studying of the United States and Brazilian cases. Finally, limiting to Brazilian case, became fulfilled a debate on the use of the “principle of the symmetry” by the Supreme Federal Court. In order to inquire as the Justices face the Brazilian federalism, empirically given harvested had been used, from where it was possible to conclude that the Biggest Court tends to the existence of a centered federacy, using the symmetry as an argument itself, without worrying about more based considerations. Far from depleting the subject, this work tried to establish some limits to the application of symmetry in the face of the federative principle, once they are in free opposition. The symmetry does not have to be understood as a principle in the strict direction, much less an end to be reached, but a consequence, a result of the application of the others constitutional principles.Jobim, Alexandre KruelOliveira, Wildson Prado2022-07-05T15:41:25Z2022-07-05T15:41:25Z2010-072022info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfOLIVEIRA, Wildson Prado. 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