A função do Advogado-Geral da União no Controle Concentrado de Constitucionalidade: interpretando o art. 103, § 3º, da Constituição Federal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Bocorny, Leonardo Raupp
Data de Publicação: 2007
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4554
Resumo: A interpretação literal do art. 103, § 3º, da Constituição Federal, levada a efeito pelo Supremo Tribunal Federal, tem gerado incongruências no sistema de controle jurisdicional de constitucionalidade. Ao mesmo tempo em que se espera do Advogado-Geral da União a chefia da instituição responsável pela representação da União em juízo, tem-se atribuído a ele a função de defensor da presunção de constitucionalidade de normas objeto de controle abstrato. O verdadeiro papel dessa autoridade na jurisdição constitucional há de ser repensado a partir dos princípios constitucionais do federalismo e separação dos Poderes, bem como do significado da nova instituição da República, a Advocacia-Geral da União, de modo que sua atuação não se torne contraditória, tampouco represente mero formalismo sem conteúdo.
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