A função do Advogado-Geral da União no Controle Concentrado de Constitucionalidade: interpretando o art. 103, § 3º, da Constituição Federal
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2007 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do IDP |
Texto Completo: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4554 |
Resumo: | A interpretação literal do art. 103, § 3º, da Constituição Federal, levada a efeito pelo Supremo Tribunal Federal, tem gerado incongruências no sistema de controle jurisdicional de constitucionalidade. Ao mesmo tempo em que se espera do Advogado-Geral da União a chefia da instituição responsável pela representação da União em juízo, tem-se atribuído a ele a função de defensor da presunção de constitucionalidade de normas objeto de controle abstrato. O verdadeiro papel dessa autoridade na jurisdição constitucional há de ser repensado a partir dos princípios constitucionais do federalismo e separação dos Poderes, bem como do significado da nova instituição da República, a Advocacia-Geral da União, de modo que sua atuação não se torne contraditória, tampouco represente mero formalismo sem conteúdo. |
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A função do Advogado-Geral da União no Controle Concentrado de Constitucionalidade: interpretando o art. 103, § 3º, da Constituição FederalConstituição FederalArtigo 103, § 3ºJurisdição constitucionalSupremo Tribunal FederalA interpretação literal do art. 103, § 3º, da Constituição Federal, levada a efeito pelo Supremo Tribunal Federal, tem gerado incongruências no sistema de controle jurisdicional de constitucionalidade. Ao mesmo tempo em que se espera do Advogado-Geral da União a chefia da instituição responsável pela representação da União em juízo, tem-se atribuído a ele a função de defensor da presunção de constitucionalidade de normas objeto de controle abstrato. O verdadeiro papel dessa autoridade na jurisdição constitucional há de ser repensado a partir dos princípios constitucionais do federalismo e separação dos Poderes, bem como do significado da nova instituição da República, a Advocacia-Geral da União, de modo que sua atuação não se torne contraditória, tampouco represente mero formalismo sem conteúdo.Instituto Brasiliense de Direito PúblicoBranco, Paulo Gustavo GonetBocorny, Leonardo Raupp2023-06-30T15:18:43Z2023-06-30T15:18:43Z20072023info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfBOCORNY, Leonardo Raupp. A função do Advogado-Geral da União no Controle Concentrado de Constitucionalidade: interpretando o art. 103, § 3º, da Constituição Federal. 2023. 68 f. Monografia (Especialização em Direito Público) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2007.https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4554porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2023-06-30T15:21:24Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/4554Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2024-09-05T12:27:28.058409Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false |
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