Apontamentos sobre jurisdição administrativa e o Conselho de Estado do Brasil-Império.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cunha, Marcio Felipe Lacombe da
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br/123456789/1572
Resumo: O que hoje se conhece por Direito Administrativo adveio da França. Os princípios que constituem a base desse ramo do direito foram construídos, sobretudo, a partir da jurisprudência do Conselho de Estado francês, órgão instituído no ano de 1799 para exercer competência consultiva e, posteriormente, também o julgamento dos litígios entre a Administração e os administrados. Instituiu-se, assim, o denominado contencioso administrativo, isto é, a separação entre duas ordens de jurisdição: a administrativa e a comum. O Direito Administrativo brasileiro, tal como em diversos países, sofreu forte influência do Direito francês, notadamente no tempo do Império. Nesse período, foi instituído o Conselho de Estado brasileiro, que durou até a Proclamação da República, em 1889, como órgão auxiliar do Poder Moderador, a quem cabia, ainda, pronunciar-se sobre os litígios entre a Administração e os particulares, embora em caráter meramente consultivo. O sistema de dualidade da jurisdição, notadamente quando estruturado em tribunais administrativos autônomos, possui algumas vantagens, entre as quais se destaca a especialização proporcionada aos Magistrados. O estudo do contencioso administrativo na Europa, bem como do Conselho de Estado brasileiro, é fundamental para a melhor compreensão das raízes históricas e a evolução do Direito Administrativo brasileiro.
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