A natureza jurídica da Lei 8.429/92 (improbidade administrativa) em face da prerrogativa constitucional de foro
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Data de Publicação: | 2007 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do IDP |
Texto Completo: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4548 |
Resumo: | Este trabalho investiga e busca trazer reflexões sobre o âmbito de abrangência da Lei 8.249/90,conhecida como lei de improbidade administrativa, mais especificamente a sua aplicabilidade em relação aos agentes públicos e políticos que possuem prerrogativa de foro. Como em toda reflexão jurídica inicia-se com o panorama constitucional de combate à improbidade, dando especial relevo aos princípios ali contidos. O tema gira em torno de conceitos administrativistas, políticos e sociais. São trazidos para o estudo embasamentos da doutrina e jurisprudência, principalmente do Supremo Tribunal Federal, para que o leitor possa se situar e elaborar seu particular juízo de valor sobre as polêmicas apresentadas. É importante ressaltar que a ótica dada ao trabalho não tem a pretensão de esgotar o tema, tendo em vista as inúmeras variantes possíveis a depender do caso concreto. Definir a natureza jurídica da lei de improbidade administrativa também é outro ponto polêmico e que traz grandes conseqüências jurídicas. Sobre tal polêmica mencionamos as posições antagônicas tanto na doutrina como jurisprudência, alguns entendendo que se trata de lei com grande característica penal. Outros sustentam a natureza de infração político-administrativa, além daqueles que defendem uma natureza diferenciada. É apresentado também o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação à prerrogativa de foro e o âmbito de sua extensão. A divergência sobre eventual bis in idem entre Lei de improbidade e os chamados crimes de responsabilidade, que afeta também a prerrogativa de foro, também integram o estudo em questão. Em suma a proposta da pesquisa visa abordar: a importância dos princípios constitucionais da administração no trato da improbidade; a necessidade de determinar-se a natureza jurídica da Lei 8.429/90;a posição do Supremo Tribunal Federal sobre tais polêmicas e as consequências jurídicas advindas. |
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A natureza jurídica da Lei 8.429/92 (improbidade administrativa) em face da prerrogativa constitucional de foroLei 8.249/90Agentes públicosAgentes políticosSupremo Tribunal FederalEste trabalho investiga e busca trazer reflexões sobre o âmbito de abrangência da Lei 8.249/90,conhecida como lei de improbidade administrativa, mais especificamente a sua aplicabilidade em relação aos agentes públicos e políticos que possuem prerrogativa de foro. Como em toda reflexão jurídica inicia-se com o panorama constitucional de combate à improbidade, dando especial relevo aos princípios ali contidos. O tema gira em torno de conceitos administrativistas, políticos e sociais. São trazidos para o estudo embasamentos da doutrina e jurisprudência, principalmente do Supremo Tribunal Federal, para que o leitor possa se situar e elaborar seu particular juízo de valor sobre as polêmicas apresentadas. É importante ressaltar que a ótica dada ao trabalho não tem a pretensão de esgotar o tema, tendo em vista as inúmeras variantes possíveis a depender do caso concreto. Definir a natureza jurídica da lei de improbidade administrativa também é outro ponto polêmico e que traz grandes conseqüências jurídicas. Sobre tal polêmica mencionamos as posições antagônicas tanto na doutrina como jurisprudência, alguns entendendo que se trata de lei com grande característica penal. Outros sustentam a natureza de infração político-administrativa, além daqueles que defendem uma natureza diferenciada. É apresentado também o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação à prerrogativa de foro e o âmbito de sua extensão. A divergência sobre eventual bis in idem entre Lei de improbidade e os chamados crimes de responsabilidade, que afeta também a prerrogativa de foro, também integram o estudo em questão. Em suma a proposta da pesquisa visa abordar: a importância dos princípios constitucionais da administração no trato da improbidade; a necessidade de determinar-se a natureza jurídica da Lei 8.429/90;a posição do Supremo Tribunal Federal sobre tais polêmicas e as consequências jurídicas advindas.Instituto Brasiliense de Direito PúblicoMelo, Marco Aurélio deCarbone, Rodrigo Freitas2023-06-30T15:18:04Z2023-06-30T15:18:04Z20072023info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfCARBNONE, Rodrigo Freitas. A natureza jurídica da Lei 8.429/92 (improbidade administrativa) em face da prerrogativa constitucional de foro. 2023. 72 f. Monografia (Especialização em Direito Público) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2007.https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4548porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2023-06-30T15:21:21Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/4548Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2024-09-05T12:26:28.459020Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false |
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