A criação judicial no campo penal: limites e possibilidades

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Torres Neto, Benedito
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3573
Resumo: Da Constituição Federal de 1988 para cá, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a fazer o controle de constitucionalidade a partir da técnica de decisões construtivas, nas omissões inconstitucionais, ora implícitas, ora expressas, por vezes adicionando e em outros momentos reconstruindo conteúdos e alterando os textos normativos. A jurisdição da Corte tem estendido cada vez mais o campo de aplicação da técnica das decisões construtivas, chegando a utilizar a metodologia da integração (efetivada a partir da analogia) na seara penal. Nesse contexto, em se tratando dos direitos fundamentais, a corte constitucional passou a aplicar o princípio da proibição da proteção insuficiente — uma vertente do princípio da proporcionalidade — na identificação da atuação abaixo do mínimo possível por parte do Estado. Essas omissões detectadas ocorrem pela omissão do Poder Legislativo, que deixa de cumprir, de forma imotivada e extemporânea, com a sua obrigação constitucional de preencher lacunas técnicas. As decisões construtivas aditivas ou substitutivas já se consolidaram no ordenamento jurídico brasileiro. A discussão se prende, então, no limite da Corte para atuar como legislador positivo: até onde pode ir a sua competência para aditivar e mudar programas normativos construídos pelo Poder Legislativo. Nesse estudo, a análise terá por objetivo, dentro da sua restritividade, discutir a atuação desse legislador positivo, ao se deparar com uma omissão inconstitucional legislativa no campo penal. Ressalta-se que uma situação é o STF atuar no campo penal em benefício do réu e outra é a atuação contra o réu. A discussão se dará sobre a aplicação da analogia in bonam partem e in malam partem, bem como os limites da incidência dos princípios da proporcionalidade e sua vertente da proibição da proteção insuficiente no campo penal. É pacífico que o STF pode, na maioria das situações, utilizar o princípio da proibição da proteção insuficiente, desde que in bonam partem. Esta dissertação mostra o acerto da maioria das decisões proferidas pelo STF, mas também aponta dúvidas sobre a aplicação da decisão construtiva aditiva e substitutiva, com a aplicação da metodologia da integração em matéria penal, conforme analisados nos casos concretos. Este trabalho analisa decisões judiciais proferidas pelo STF, buscando identificar as vezes em que tal corte atua como legislador positivo e quando atua como legislador negativo. Sustenta-se que decisões interpretativas têm ligação com a figura do legislador negativo, uma vez que não se modifica seu conteúdo e alcance, diferentemente do que ocorre na técnica das decisões construtivas, cujas espécies são decisões construtivas aditivas ou substitutivas, aqui presente a figura do legislador positivo.
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Nesse contexto, em se tratando dos direitos fundamentais, a corte constitucional passou a aplicar o princípio da proibição da proteção insuficiente — uma vertente do princípio da proporcionalidade — na identificação da atuação abaixo do mínimo possível por parte do Estado. Essas omissões detectadas ocorrem pela omissão do Poder Legislativo, que deixa de cumprir, de forma imotivada e extemporânea, com a sua obrigação constitucional de preencher lacunas técnicas. As decisões construtivas aditivas ou substitutivas já se consolidaram no ordenamento jurídico brasileiro. A discussão se prende, então, no limite da Corte para atuar como legislador positivo: até onde pode ir a sua competência para aditivar e mudar programas normativos construídos pelo Poder Legislativo. Nesse estudo, a análise terá por objetivo, dentro da sua restritividade, discutir a atuação desse legislador positivo, ao se deparar com uma omissão inconstitucional legislativa no campo penal. Ressalta-se que uma situação é o STF atuar no campo penal em benefício do réu e outra é a atuação contra o réu. A discussão se dará sobre a aplicação da analogia in bonam partem e in malam partem, bem como os limites da incidência dos princípios da proporcionalidade e sua vertente da proibição da proteção insuficiente no campo penal. É pacífico que o STF pode, na maioria das situações, utilizar o princípio da proibição da proteção insuficiente, desde que in bonam partem. Esta dissertação mostra o acerto da maioria das decisões proferidas pelo STF, mas também aponta dúvidas sobre a aplicação da decisão construtiva aditiva e substitutiva, com a aplicação da metodologia da integração em matéria penal, conforme analisados nos casos concretos. Este trabalho analisa decisões judiciais proferidas pelo STF, buscando identificar as vezes em que tal corte atua como legislador positivo e quando atua como legislador negativo. Sustenta-se que decisões interpretativas têm ligação com a figura do legislador negativo, uma vez que não se modifica seu conteúdo e alcance, diferentemente do que ocorre na técnica das decisões construtivas, cujas espécies são decisões construtivas aditivas ou substitutivas, aqui presente a figura do legislador positivo.From the Federal Constitution of 1988 up until now, the Brazilian Federal Supreme Court (STF) started to control constitutionality based on the technique of constructive decisions, in unconstitutional omissions, sometimes implicit, sometimes expressed, sometimes adding and at other times reconstructing content and changing the normative texts. The Court's jurisdiction has increasingly extended the field of application of the technique of constructive decisions, reaching the point of using the methodology of integration (made from the analogy) in the penal area. In this context, when it comes to fundamental rights, the constitutional court started to apply the principle of the prohibition of insufficient protection — a branch of the principle of proportionality — in identifying the performance below the minimum possible by the State. These detected omissions occur due to the omission of the Legislative Power, which fails to comply, in an unmotivated and untimely manner, with its constitutional obligation to fill technical gaps. Additive or substitutive constructive decisions have already been consolidated in the Brazilian legal system. The discussion is, then, about the limit of the Court to act as a positive legislator: how far its competence to add and change normative programs built by the Legislative Power can reach. In this study, the analysis aims to discuss the performance of this positive legislator when faced with an unconstitutional legislative omission in the penal field. It is noteworthy that one situation is for the STF to act in the criminal field for the benefit of the defendant and another is the action against the defendant. The discussion will be about the application of the analogy in bona partem and in malam partem, as well as the limits of the incidence of the principles of proportionality and its aspect of the prohibition of insufficient protection in the penal field. It is undisputed that the STF can, in most situations, use the principle of the prohibition of insufficient protection, if in bona partem. This dissertation shows the correctness of most of the decisions handed down by the STF, but also points out doubts about the application of the constructive additive and substitute decision, with the application of the integration methodology in criminal matters, as analyzed in the specific cases. This work analyzes court rulings issued by the STF, seeking to identify the times in which such court acts as a positive legislator and when it acts as a negative legislator. It is argued that interpretative decisions are linked to the figure of the negative legislator, since its content and scope is not modified, unlike what happens in the technique of constructive decisions, whose species are additive or substitutive constructive decisions, here with the present figure of the positive legislator.IDP/EABSousa Filho, Ademar Borges deTorres Neto, Benedito2022-02-02T14:09:51Z2022-02-02T14:09:51Z20212022info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfTORRES NETO, Benedito. A criação judicial no campo penal: limites e possibilidades. 2021. 162 f. 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