Jurisdição e crise: o regime fiscal extraordinário estabelecido pela Emenda Constitucional nº 106/2020

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Andrade, Manuella Rios de Souza Martins
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3355
Resumo: A presente pesquisa parte da análise da problemática da crise econômica e fiscal desencadeada pela Covid-19 no Brasil, após estudo sobre a normalidade constitucional fiscal do país e uma comparação com crises passadas, para então apresentar possíveis soluções de ‘socorro fiscal para a guerra econômica’, representadas pelo exame do regime fiscal extraordinário instituído pela Emenda 106/2020 e por respostas fiscais ‘keynesianas’ à depressão econômica então instaurada. A inquietação que originou essa pesquisa está no questionamento se é possível realizar elevado e imprevisível gasto público sem comprometer, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas, principalmente, identificar quais soluções fiscais seriam as mais indicadas para enfrentamento dessa crise sem precedentes. Para tanto, realizou-se uma pesquisa jurídica mediante análise de julgamentos e da legislação especializada, em que compreende o estudo de algumas decisões do Supremo Tribunal Federal do ano de 2020, em controle abstrato de constitucionalidade, proferidas no contexto da crise fiscal provocada pela Covid-19, com o objetivo de identificar o comportamento desse Tribunal em relação ao tema: regime extraordinário fiscal, que flexibilizou a CF e a LRF durante o estado de calamidade pública decretado. Utilizou-se como metodologia a “Análise de Jurisprudência”, que tem por escopo a identificação da posição dos decisores em relação ao problema e suas eventuais inclinações em relação às demais possibilidades de solução para o caso.
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