Créditos extraordinários no novo regime fiscal da EC nº 95/2016
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Controle (Online) |
Texto Completo: | https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/348 |
Resumo: | Este trabalho tem por escopo analisar as consequências do uso irrestrito de créditos extraordinários no contexto atual instaurado pela Emenda Constitucional nº 95/2016. Como se sabe, o Novo Regime Fiscal estabeleceu uma série de limitações aos gastos públicos pelos próximos vinte exercícios financeiros, fixando novas formas de cálculo e delimitando os valores que poderão ser gastos pelos órgãos e poderes abrangidos. A reforma teve por fundamento a necessidade de se alcançar o superávit primário, razão por que somente as despesas primárias da União foram incluídas nos limites. Ocorre que, além de excluir as despesas financeiras, a EC não alcança os créditos extraordinários, e tal exclusão, conforme será demonstrado ao longo deste estudo, pode trazer consequências negativas para o ordenamento jurídico e para as contas públicas. |
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Créditos extraordinários no novo regime fiscal da EC nº 95/2016Orçamento. Créditos Adicionais. Créditos Extraordinários. Medida Provisória. Emenda Constitucional nº 95/2016. Novo Regime Fiscal.Este trabalho tem por escopo analisar as consequências do uso irrestrito de créditos extraordinários no contexto atual instaurado pela Emenda Constitucional nº 95/2016. Como se sabe, o Novo Regime Fiscal estabeleceu uma série de limitações aos gastos públicos pelos próximos vinte exercícios financeiros, fixando novas formas de cálculo e delimitando os valores que poderão ser gastos pelos órgãos e poderes abrangidos. A reforma teve por fundamento a necessidade de se alcançar o superávit primário, razão por que somente as despesas primárias da União foram incluídas nos limites. Ocorre que, além de excluir as despesas financeiras, a EC não alcança os créditos extraordinários, e tal exclusão, conforme será demonstrado ao longo deste estudo, pode trazer consequências negativas para o ordenamento jurídico e para as contas públicas.Tribunal de Contas do Estado do Ceará2017-10-27info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/34810.32586/rcda.v15i1.348Revista Controle - Doutrina e Artigos; v. 15 n. 1 (2017); 125-1652525-33871980-086X10.32586/rcda.v15i1reponame:Revista Controle (Online)instname:Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCCE)instacron:TC_CEporhttps://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/348/356Copyright (c) 2017 Revista Controle - doutrinas e artigosinfo:eu-repo/semantics/openAccessDias, Letícia Laíne Silva2019-11-23T19:00:44Zoai:ojs.revistacontrole.tce.ce.gov.br:article/348Revistahttps://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDAPUBhttps://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/oairevistacontrole@tce.ce.gov.br || josimar.batista@tce.ce.gov.br2525-33871980-086Xopendoar:2019-11-23T19:00:44Revista Controle (Online) - Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCCE)false |
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