Conduta de autofavorecimento em mercados digitais: análise comparativa do julgamento do caso google shopping pelo CADE e pela comissão europeia
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do IDP |
Texto Completo: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3992 |
Resumo: | Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, desenvolvida sob a orientação do Professor Doutor Ricardo Morishita Wada, como requisito para obtenção do título de Mestre em Direito. |
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Conduta de autofavorecimento em mercados digitais: análise comparativa do julgamento do caso google shopping pelo CADE e pela comissão europeiaConcorrênciaEconomia DigitalSelf-PreferencingGoogle ShoppingCADEDissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, desenvolvida sob a orientação do Professor Doutor Ricardo Morishita Wada, como requisito para obtenção do título de Mestre em Direito.Nos últimos anos, mercados digitais têm sido um dos principais focos de atenção na elaboração de políticas públicas e legislações concorrenciais ao redor do mundo. Esse movimento começou a ganhar corpo após 2015, com o início da investigação da Comissão Europeia contra o Google por abuso de posição dominante no mercado de serviço de comparação de preços online (“Caso Google Shopping”) e que culminou na decisão de 2017 que impôs multa superior a EUR 2,42 bilhões e obrigação de adoção de remédios comportamentais. Segundo a Comissão Europeia, o tratamento preferencial dado pelo Google a seu serviço de comparação de preços online em detrimento dos serviços de seus concorrentes teria gerado efeitos anticompetitivos. Essa conduta, denominada self-preferencing (ou autofavorecimento), quando praticada por um agente econômico detentor de parcela significativa de mercado, ainda mais em um mercado dinâmico caracterizado por efeitos de rede que reforçam as barreiras à entrada de novos concorrentes, como são os mercados da economia digital, pode causar graves danos à competição, como a exclusão de concorrentes, redução de incentivos à inovação, aumentos de preços e diminuição da qualidade e variedade dos produtos e/ou serviços ofertados aos consumidores. Em que pese ter analisado basicamente as mesmas condutas, a autoridade de defesa da concorrência no Brasil, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”), optou por não condenar o Google, afirmando que as condutas investigadas teriam representado inovações benéficas aos consumidores. Mediante análise comparativa das duas decisões, este trabalho busca analisar se a decisão do CADE foi a mais adequada, levando-se em consideração as evidências disponíveis e o padrão probatório imposto por lei e em que medida a prática da conduta de autofavorecimento pode ser considerada anticompetitiva no Brasil.In recent years, digital markets have been one of the main focuses of attention in the development of public policies and competition legislation around the world. This movement began to take shape after 2015, with the start of the investigation by the European Commission against Google for abuse of a dominant position in the online price comparison service market (“Google Shopping Case”) and that culminated in the 2017 decision that imposed a fine over EUR 2.42 billion and obligation of adoption of behavioral remedies. According to the European Commission, the preferential treatment given by Google to its online price comparison shopping service to the detriment of that of its competitors would have generated anti-competitive effects. This conduct, called self-preferencing, when practiced by an economic agent holding a significant share of the market, especially in a dynamic market characterized by network effects that reinforce barriers to entry for new competitors, such as the markets of the digital economy, can cause serious damage to competition, such as the exclusion of competitors, reduction of incentives for innovation, price increases and reduction in the quality and variety of products and/or services offered to consumers. Despite having analyzed basically the same conducts, the Brazilian antitrust authority, the Administrative Council for Economic Defense (“CADE”), chose not to condemn Google, stating that the investigated conducts would have represented beneficial innovations to consumers. Through a comparative analysis of the two decisions, this work aims at examining if the decision reached by CADE was the most adequate, considering the evidence available and the standard of proof set by law, as well as to what extent the practice of selfpreferencing can be considered anticompetitive in Brazil.Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e PesquisaWada, Ricardo MorishitaIasbech, José Rubens Battazza2022-09-01T20:05:09Z2022-09-01T20:05:09Z20222022info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfIASBECH, José Rubens Battazza. Conduta de autofavorecimento em mercados digitais: análise comparativa do julgamento do caso google shopping pelo CADE e pela comissão europeia. 2022. 149 f. Dissertação (Mestrado em Direito Profissional) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2022.https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3992porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2022-09-01T20:10:39Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/3992Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2024-09-05T12:28:23.732360Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false |
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