Responsabilidade civil do estado por prisão cautelar indevida
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2008 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do IDP |
Texto Completo: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4569 |
Resumo: | A liberdade é a um só tempo direito e garantia fundamental, cumprindo a todo estado de direito zelar pelo seu integral respeito e preservação. No direito brasileiro é admitida a prisão como pena apenas após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sendo qualquer outra espécie de encarceramento revestida de natureza cautelar e admitida apenas em situações excepcionais. Fora das hipóteses autorizadas em lei, qualquer prisão cautelar será considerada indevida e ilegal. As ações e omissões praticadas pelos agentes do Estado que, agindo nessa qualidade, gerem danos a particulares atraem a responsabilização objetiva estatal na modalidade risco administrativo. A prisão cautelar é modalidade de ato estatal sujeita aos mesmos regramentos constitucionais para fins de responsabilidades, quando ilegal ou considerada indevida, desinfluente o momento em que se deu o encarceramento ou seu período de duração. Aquele que erra por que agiu amparado por indícios dos quais não se comprovou existência efetiva, deve arcar com a reparação dos danos como conseqüência imediata dos riscos que assume em sua atividade. Outro não pode ser o tratamento dispensado ao Estado. De outro lado, a ninguém é atribuído o dever de suportar privações injustas em seus direitos básicos de personalidade como ônus devido em contrapartida à obrigação estatal em promover a segurança da coletividade. |
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Responsabilidade civil do estado por prisão cautelar indevidaPrisão preventivaPrisão ilegalResponsabilidade do EstadoRisco AdministrativoA liberdade é a um só tempo direito e garantia fundamental, cumprindo a todo estado de direito zelar pelo seu integral respeito e preservação. No direito brasileiro é admitida a prisão como pena apenas após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sendo qualquer outra espécie de encarceramento revestida de natureza cautelar e admitida apenas em situações excepcionais. Fora das hipóteses autorizadas em lei, qualquer prisão cautelar será considerada indevida e ilegal. As ações e omissões praticadas pelos agentes do Estado que, agindo nessa qualidade, gerem danos a particulares atraem a responsabilização objetiva estatal na modalidade risco administrativo. A prisão cautelar é modalidade de ato estatal sujeita aos mesmos regramentos constitucionais para fins de responsabilidades, quando ilegal ou considerada indevida, desinfluente o momento em que se deu o encarceramento ou seu período de duração. Aquele que erra por que agiu amparado por indícios dos quais não se comprovou existência efetiva, deve arcar com a reparação dos danos como conseqüência imediata dos riscos que assume em sua atividade. Outro não pode ser o tratamento dispensado ao Estado. De outro lado, a ninguém é atribuído o dever de suportar privações injustas em seus direitos básicos de personalidade como ônus devido em contrapartida à obrigação estatal em promover a segurança da coletividade.Freedom is the right time and only a fundamental guarantee, fulfilling the entire state of law by ensuring their full respect and preservation. Under Brazilian law is admitted to prison as punishment only after the transit of a final verdict criminal sentence, and any other kind of imprisonment coated precautionary in nature and allowed only in exceptional situations. Outside the assumptions allowed by law, any prison precaution will be considered improper and illegal. The actions and omissions committed by agents of the State which, acting as such, generate damage to the accountability aims to attract private state in the mode administrative risk. The arrest precautionary type of act is subject to the same State constitutional regramentos for responsibility, when considered illegal or improper, desinfluente the moment they made the arrest or its period. Whoever misses that did supported by evidence which showed there is not effective, it must bear the repair of damage as a result of the immediate risk is that in its activity. Another may be the treatment accorded to the State. In addition, no one is assigned the duty to bear in unjust deprivation of their basic rights as burden personality because in contrast to the state obligation to promote the safety of the community.Instituto Brasiliense de Direito PúblicoFurtado, LucasCorrea, Sedeur Fernandes2023-06-30T15:20:52Z2023-06-30T15:20:52Z20082023info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfCORREA, Sedeur Fernandes. Responsabilidade civil do estado por prisão cautelar indevida. 2023. 60 f. Monografia (Especialização em Direito Público) Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2008.https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4569porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2023-06-30T15:26:18Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/4569Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2024-09-05T12:27:05.517449Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false |
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