A possibilidade de aplicação do art. 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor nas licitações no âmbito do SESI e do SENAI.
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
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Texto Completo: | https://repositorio.idp.edu.br/123456789/1458 |
Resumo: | Artigo apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito e Gestão dos Serviços Sociais Autônomos no curso de Pós-Graduação Latu Senso do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP. |
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A possibilidade de aplicação do art. 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor nas licitações no âmbito do SESI e do SENAI.Serviços Sociais AutônomosDefesa do ConsumidorServiço Social Autônomo, LicitaçãoSENAISESIArtigo apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito e Gestão dos Serviços Sociais Autônomos no curso de Pós-Graduação Latu Senso do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP.O presente artigo trata da possibilidade dos Serviços Sociais Autônimos, em especial SESI e SENAI, exigirem das empresas o cumprimento dos requisitos previstos em lei especial, no caso, o disposto no art. 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Tais Entidades são instituídas por lei, com personalidade de direito privado, sem fins lucrativos, mantidas por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais com a finalidade de desempenhar atividades de natureza pública no interesse das categorias profissionais que representam. Diante disto, se submetem aos princípios que regem as atividades administrativas, em especial os que se referem à utilização de seus recursos. Isto significa adotar, dentre outros, os princípios da legalidade, moralidade, competitividade, economicidade e eficiência, de modo que não haja direcionamento, restrição a competitividade e a má aplicação dos recursos. Em observância a tais aspectos, é preciso garantir que a entrega dos produtos e serviços sejam pautadas na excelência da qualidade de modo a trazer retornos a longo prazo para estas Entidades. Para tanto, com foco na eficiência dos resultados e para salvaguardar o interesse público, é que a nossa legislação admite que se exige comprovação de atendimento de requisitos previstos em lei especial, que possam demonstrar efetivamente uma excelente qualificação técnica das empresas licitantes.2014-02-25T18:00:48Z2014-02-25T18:00:48Z2014-02-252013info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdfDECKER, Grace Karen. A possibilidade de aplicação do art. 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor nas licitações no âmbito do SESI e do SENAI. Brasília, 2013. 27f. – Artigo (Especialização) Instituto Brasiliense de Direito Público.https://repositorio.idp.edu.br/123456789/1458porDecker, Grace Kareninfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2020-07-20T02:41:40Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/1458Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2024-09-05T12:27:02.005774Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false |
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