Refugiados ambientais: definição e proteção

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Amorim, Angela Silva
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4607
Resumo: No presente artigo busca-se entender as razões ambientais que levam ao deslocamentos e o amparo jurídico que é conferido aos migrantes sob esta motivação. Com isso, utilizando-se de pesquisa dogmática e estudo de caso, são analisadas situações em que a migração ocorre por fatores ecológicos, buscando verificar se é possível verificar a existência de uma situação em que o fator motivador principal da migração é ambiental, conclui-se que sim, havendo a formulação de um conceito de refugiado ambiental. Em seguida, é analisada a abertura do sistema de proteção da Organização das Nações Unidas quanto a esse conceito, além do estudo de caso sobre a concessão especial de visto pelo Estado da Nova Zelândia para países vizinhos no Oceano Pacífico como exemplo de tratamento concedido por Estado ao refugiados ambientais. Constata-se que tanto Estados quanto o sistema de proteção da ONU são refratários à existência de refugiados ambientais. Após, são exploradas soluções para resolver a questão no Capítulo III, concluindo serem duas as soluções possiveis para o problema : a realocação de Estados e o reconhecimento da condição de refugiado ambiental, concluindo que ambas as soluções se dariam mediante a formulação de tratados em âmbito regional ou até mesmo bilatelais.
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