A destinação dos valores pagos em cartórios extrajudiciais

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Santana, Larissa Prado
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2897
Resumo: A atividade notarial e registral carrega várias particularidades por não se enquadrar perfeitamente em nenhum dos conceitos pré-existentes na Administração Pública, sendo figura única que atua tanto na esfera pública, quanto privada. A Constituição Federal vigente dedicou aos profissionais que desempenham esta atividade uma caraterística de hibridismo ao prever que notários e registradores exerceriam “os serviços notariais e de registro em caráter privado, por delegação do Poder Público” (art. 236). Diante desta especialidade, o Supremo Tribunal Federal passou a enfrentar a natureza jurídica dos tabeliães e registradores, sem, contudo, alcançar uniformidade na caracterização deste profissional/cartório, que ora é considerado pessoa física, ora empresa. Apesar de exercerem função pública, são considerados agentes públicos em colaboração, que recebem pela prestação dos serviços cartorários, a título de remuneração, parte do valor pago pelos usuários nas serventias extrajudiciais. Destaca-se a incumbência deste profissional de manter a estrutura física do cartório e de contratar funcionários em regime celetista, sendo-lhes o empregador direto e sem receber qualquer ajuda de custo do Estado para tanto. Pelo contrário, deve repassar ao Poder Judiciário, por determinação legal estadual, parcela dos valores recebidos nos cartórios. Neste ponto encontrase o tema do presente trabalho, que irá apresentar estudo sobre o cenário atual quanto à destinação dos valores pagos nas serventias extrajudiciais. Para tanto, este trabalho será dividido em três partes. No primeiro capítulo serão apresentadas a profissão do notário e do registrador, as respectivas atipicidades e a finalidade dos emolumentos recebidos a título de remuneração. No segundo capítulo será feita uma análise da destinação dos valores arrecadados nos cartórios, verificando os argumentos que buscam legitimar outras instituições que recebem parcela dos valores cartorários para sua manutenção. No terceiro capítulo serão arrolados os pontos ainda controvertidos sobre o tema custas extrajudiciais. Desta forma, espera-se que este trabalho proporcione a reflexão sobre a legitimidade dos repasses ao explicitar ao leitor a destinação dos valores que paga em cartório.
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